Auxílio a caminhoneiros será pago por meio poupança social digital

auxílio caminhoneiro 26_07_22Portaria publicada no “Diário Oficial da União” desta quarta-feira (3) regulamenta o Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga (BEm Caminhoneiro). Entre outras medidas, ficou definido que o auxílio será pago por meio de poupança social digital, cujo depósito é operacionalizado pela Caixa Econômica Federal, por meio do aplicativo Caixa Tem.

 

O governo estima que o BEm Caminhoneiro deve beneficiar cerca de 900 mil transportadores autônomos de cargas. As duas primeiras parcelas do auxílio de R$ 1 mil para os caminhoneiros de todo o país serão pagas em 9 de agosto (veja calendário abaixo) – elas são referentes aos meses de julho e agosto. As demais quatro parcelas do auxílio serão pagas até dezembro, que é quando o benefício termina.

 

A poupança social digital está em vigor no país desde o pagamento do Auxílio Emergencial – saiba como acessar o Caixa Tem.

 

Os valores não movimentados no prazo de 90 dias, contados da data de depósito, retornarão para a União.

 

O benefício faz parte do pacote social pré-eleitoral criado pela chamada PEC Kamikaze, promulgada pelo Congresso no dia 14 de julho. Entre outros pontos, a emenda constitucional aumentou o valor do Auxílio Brasil de R$ 400 para R$ 600, ampliou o vale-gás e criou um “voucher” para caminhoneiros e um auxílio para taxistas. O custo total do pacote pré-eleitoral chega a R$ 41,2 bilhões. No caso dos caminhoneiros, o total liberado é de R$ 5,4 bilhões.

 

Quem tem direito

  • Têm direito ao benefício os transportadores autônomos de cargas devidamente cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) até 31 de maio de 2022.
  • Quem estiver com situação cadastral “pendente” ou “suspenso” poderá regularizar o registro na Agência Nacional de Transportes Terrestres e se habilitar para ter direito ao auxílio.
  • O pagamento mensal do benefício no valor de R$ 1 mil será feito independentemente do número de veículos que eles possuírem.
  • Os profissionais não precisarão apresentar comprovantes de compra de óleo diesel para ter direito ao valor.
  • Os profissionais deverão estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos.

 

Os dados dos caminhoneiros são repassados ao Ministério do Trabalho e Previdência pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), ligada ao Ministério da Infraestrutura. Antes de liberar os recursos, o ministério verifica quais profissionais terão direito ao benefício.

A ANTT encaminhará mensalmente para o ministério a relação dos caminhoneiros que estão ativos no RNTR-C.

 

A Dataprev, empresa de tecnologia parceira do governo federal, será responsável pela análise, cruzamento e checagem dos dados recebidos da ANTT com informações disponíveis em bases de dados do governo federal, a fim de verificar os critérios estabelecidos. O objetivo é identificar os profissionais elegíveis a receberem o benefício.

 

O BEm Caminhneiro não será pago nas seguintes situações:

  • se o caminhoneiro estiver com o Cadastro de Pessoa Física (CPF) pendente de regularização junto à Receita Federal do Brasil, em situação suspensa, cancelada, nula, ou de titular falecido;
  • o caminhoneiro que tenha seu CPF vinculado à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio-reclusão; ou
  • o caminhoneiro que seja titular de benefício por incapacidade permanente para o trabalho;
  • o beneficiário com indicativo de óbito no Sistema de Controle de Óbitos, ou no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil.

 

Em caso de irregularidades pelo pagamento indevido, o Ministério do Trabalho e Previdência fará o cancelamento do benefício e a notificação do beneficiário para restituição voluntária dos valores, por meio de Guia de Recolhimento da União emitida por sistema próprio de devolução.

 

Caso o beneficiário não restitua os valores voluntariamente, será observado rito próprio de constituição de crédito da União.

 

Como saber se estou apto a receber?

Para consultar a situação no RNTRC, basta fazer a consulta no site da ANTT, neste link. A busca pode ser feita a partir de informações do transportador, da localidade ou do veículo.

 

O transportador inscrito no RNTRC pode ainda atualizar os seus dados cadastrais, como endereço, contatos, vínculos ou informações específicas de acordo com a categoria.

 

Os pedidos de alteração de dados cadastrais devem ser efetuados por meio do RNTR-C Digital ou pessoalmente, nos pontos de atendimento credenciados pela ANTT (clique aqui para consultar).

 

As informações sobre os resultados do processamento e os pagamentos realizados poderão ser consultados na página eletrônica https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/assuntos/beneficiocaminhoneiro.

 

Calendário

As duas primeiras parcelas, referentes aos meses de julho e agosto, serão pagas em 9 de agosto. O pagamento das demais quatro parcelas do auxílio será realizado até dezembro. Veja abaixo:

Calendário de pagamentos do Auxílio Caminhoneiro

Duas primeiras parcelas de R$ 1 mil serão pagas na mesma data
1ª parcela 9 de agosto
2ª parcela 9 de agosto
3ª parcela 24 de setembro
4ª parcela 22 de outubro
5ª parcela 26 de novembro
6ª parcela 17 de dezembro

Fonte: Ministério do Trabalho