13º salário: parcela única ou 1ª parte devem ser pagas até sexta-feira

O prazo para o pagamento da parcela única ou da primeira parte do 13º salário se encerra nesta sexta-feira (29).

 

Segundo a legislação estabelecida em 1962, os pagamentos devem ser realizados até o dia 30 de novembro. Como a data cai em um sábado neste ano, as empresas são obrigadas a antecipar o pagamento para o dia útil anterior.

 

Essa medida garante que todos os trabalhadores recebam o benefício dentro do prazo estipulado, evitando qualquer atraso.

 

Também conhecido como “gratificação natalina”, o acréscimo anual pode ser pago de duas formas: em parcela única ou dividido em até duas partes. Se a empresa optar pela divisão, a segunda parcela deve ser creditada na conta do trabalhador até o dia 20 de dezembro.

 

É importante destacar que aposentados, pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também têm direito a esse benefício, mas com cronogramas de pagamento específicos e que foram antecipados neste ano.

 

Todo trabalhador em regime previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que atuou por 15 dias ou mais durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa tem direito à gratificação.

 

Veja a lista abaixo de quem tem direito:

  • Trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos, conforme garante a Constituição Federal;
  • Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Neste ano, o Governo Federal antecipou o pagamento para ambos os grupos, que receberam em maio e junho;
  • Pensionistas;
  • Trabalhadores rurais;
  • Trabalhadores avulsos (que prestam serviços sem vínculo empregatício e com a intermediação de um sindicato);
  • Trabalhadores domésticos.

 

Já no caso de estagiário, como não é regido pela CLT e nem é considerado empregado, a lei 11.788/08, que regula esse tipo de trabalho, não obriga o pagamento de 13º salário.

 

Os pagamentos deverão observar as seguintes datas:

  • Em parcela única ou primeira parcela até 30 de novembro;
  • Junto com as férias, desde que solicitado previamente ao empregador;
  • Parcelado em até duas vezes, sendo que a segunda deve ser paga até o dia 20 de dezembro.

 

Cabe ao empregador a decisão de pagar em uma ou duas parcelas. No caso de ser apenas em uma única vez, o pagamento deve ser feito até o dia 30 de novembro. O pagamento feito em uma única parcela apenas em dezembro é ilegal.

 

Quem não receber a primeira parcela até a data limite deve procurar o RH da empresa, as Superintendências do Trabalho ligadas do governo federal ou o Ministério Público do Trabalho (MPT) para fazer a reclamação. Outra opção é buscar orientação no sindicato de cada categoria.

 

Caso o empregador não respeite o prazo do pagamento ou não pague o valor devido, poderá ser autuado por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho no momento em que houver fiscalização, o que gerará uma multa.