Conforme levantamento efetuado pela equipe econômica da Rádio Jandaia, que tem Viviane Machado como pesquisadora responsável, em março de 2021 o custo do conjunto de alimentos essenciais no Vale do Ivaí, a chamada cesta básica, ficou em R$ 550,03, um recuo de 3,41% em comparação a fevereiro. Em relação ao mesmo período do ano passado houve uma alta de 16,60%, quando estava em R$ 471,71. No ano o recuo foi de 7,55%..
Os produtos da Cesta Básica e suas respectivas quantidades mensais foram definidos pelo Decreto 399 de 1938, que continua em vigor. Este Decreto determinou que a cesta de alimentos fosse composta por 13 produtos alimentícios em quantidades suficientes para garantir, durante um mês, o sustento e bem-estar de um trabalhador em idade adulta.
Dos 13 produtos pesquisados, 04 subiram preços, 03 tiveram queda e outros 06 não sofreram alterações em seus preços. A maior alta foi do açúcar refinado (+) 16,72%, seguido da farinha de trigo (+) 9,71%, do leite (+) 7,38% e da carne bovina (+) 0,05%. Tiveram redução em seus preços a batatinha (-) 28,06%, o tomate (-) 21,70% e a banana nanica (-) 8,28%. Não sofreram alterações de preços no mês o feijão carioca, o arroz agulhinha, o pão francês, o café em pó, o óleo de soja e a manteiga.
Horas de trabalho para adquirir a Cesta Básica
Conhecido o valor da cesta, é possível efetuar o cálculo das horas que o trabalhador que ganha salário mínimo precisa trabalhar para comprar a cesta básica de alimentos. Para isso, divide-se o salário mínimo vigente pela jornada de trabalho adotada na Constituição (220 h/mês).
Assim, o trabalhador do Vale do Ivaí que ganhou um salário mínimo (R$ 1.100,00), precisou trabalhar 110,01 horas no mês, apenas para adquirir os produtos da cesta básica, consumindo o equivalente a 54,06% de sua renda líquida.
Considerando uma família composta por 2 adultos e 2 crianças, que por hipótese, as duas consomem o equivalente a 1 adulto, essa família gastaria R$ 1.650,09 apenas com a cesta básica.
Salário Mínimo Necessário
A constituição, promulgada em 5 de outubro de 1988, define o salário mínimo como aquele fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas (do trabalhador) e à s de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo,… (Constituição Federativa do Brasil, art. 7″ – IV).
Para calcular o salário mínimo necessário, deve se considerar o preceito constitucional de que ele deva atender as necessidades básicas do trabalhador e de sua família. A Pesquisa de Orçamento Familiar (POF), realizada pelo Dieese, no município de São Paulo em 94/95 demonstra que a alimentação representa 35,71% das despesas das famílias.
Aplicando-se essa metodologia com base no custo da cesta básica no Vale do Ivaí (R$ 550,03), o valor do salário mínimo necessário para que um trabalhador pudesse sustentar sua família deveria ser de R$ 4.620,81, muito distante da realidade e uma utopia para os nossos dias atuais.