As guias para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) – em cota única ou até cinco parcelas – podem ser geradas no site da Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná desde sábado (1º). No entanto, hoje (05/01) o site está com problemas para a emissão das guias.
A única forma de consulta é pela internet, uma vez que o envio boletos físicos para a casa dos contribuintes não será feito pelo governo estadual.
Para consultar o IPVA deste ano ou débitos de anos anteriores, é preciso inserir o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
Para pagamentos à vista o desconto é de 3%.
Neste ano, o governo estadual prevê arrecadar cerca de R$ 4 bilhões com o pagamento do IPVA.
Veja os prazos para pagamento do imposto
O pagamento é feito de acordo com o número final da placa. Confira:
À vista (desconto de 3%)
- Final 1 e 2: 17/01/2022
- Final 3 e 4: 18/01/2022
- Final 5 e 6: 19/01/2022
- Final 7 e 8: 20/01/2022
- Final 9 e 0: 21/01/2022
Parcelado (cinco vezes)
- Final 1 e 2: 17/01, 17/02, 17/03, 18/04, 17/05
- Final 3 e 4: 18/01, 18/02, 18/03, 19/04, 18/05
- Final 5 e 6: 19/01, 21/02, 21/03, 20/04, 19/05
- Final 7 e 8: 20/01, 22/02, 22/03, 22/04, 20/05
- Final 9 e 0: 21/01, 23/02, 23/03, 25/04, 23/05
Como é calculado o IPVA
O imposto é calculado a partir de uma tabela de valores venais, elaborada anualmente pelo governo estadual e publicada por meio de decreto, divulgada em 21 de dezembro neste ano.
Os veículos têm o imposto calculado em duas alíquotas diferentes.
Ônibus, micro-ônibus – que não sejam de linha -, caminhões e outros veículos de carga, veículos de locadoras e movidos a gás natural veicular (GNV) têm o imposto calculado em 1% sobre o valor do veículo. Para os demais veículos a cobrança é de 3,5% do valor.
Quem é isento de pagar IPVA?
A lista de isenções de IPVA é definida pela Secretaria de Fazenda do Paraná.
Atualmente, são isentos do pagamento de IPVA os seguintes veículos:
- do poder público;
- instituições de educação e assistência social;
- partidos políticos;
- sindicatos de trabalhadores;
- igrejas;
- táxis;
- ônibus de empresas que fazem linhas urbanas e metropolitanas;
- veículos de transporte escolar;
- veículos com mais de 20 anos de fabricação.
No caso de motocicletas com até 125 cilindradas, a isenção passa a valer quando elas passam de dez anos de fabricação.
Pessoas com deficiência – ou respectivos representantes legais – também podem reivindicar isenção do imposto.