O Instituto Nacional do Seguro Social publicou as novas regras para a prova de vida nesta quinta-feira (3). Os segurados não precisarão mais sair de casa para comprovar que têm direito ao benefício. Agora, o procedimento será feito de forma automática, por meio do cruzamento de informações de bases de dados públicas, federais, estaduais e municipais. A medida atinge 36 milhões de pessoas, de acordo com o governo.
A prova de vida é feita uma vez por ano por bancos com o objetivo de impedir fraudes e garantir o pagamento dos benefícios sem interrupções. A portaria assinada hoje (2) pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) traz novas regras para que o governo comprove que os beneficiários estão vivos, sem que eles tenham que comparecer aos bancos. A presença passa a ser opcional.
Serão consultados, por exemplo, registros de vacinação e de atendimentos no SUS (Sistema Único de Saúde) e sistema de passaporte e de trânsito.
Dos 36 milhões que não precisarão mais se deslocar anualmente a uma agência bancária para fazer a comprovação, mais de 5 milhões têm mais de 80 anos, de acordo com o governo.
As mudanças já valem a partir de hoje, mas o INSS terá até 31 de dezembro para concluir a implementação. Até essa data, o bloqueio de pagamento de benefícios por falta da comprovação de vida fica suspenso.
A nova portaria do governo vedará que o INSS possa obrigar os segurados a realizar a prova presencialmente, nas agências bancárias. A responsabilidade de provar que o segurado segue vivo passará a ser do INSS, segundo o presidente do órgão, José Carlos Oliveira.
Como vão funcionar as novas regras da prova de vida?
O INSS planeja fazer um cruzamento de informações para confirmar que o titular do benefício realizou algum ato registrado em bases de dados próprias ou mantidas por órgãos públicos ou cartórios nos dez meses posteriores ao seu último aniversário.
Quando não for possível essa comprovação de vida, o beneficiário será notificado, no mês anterior ao de seu aniversário, sobre a necessidade de realização da prova de vida, preferencialmente, por meio eletrônico.
“O INSS proverá meios, com parcerias, para que o servidor, os Correios ou essa entidade parceira vá à residência do beneficiário e faça a captura biométrica na porta do segurado, para que ele não saia mais de sua residência”, explicou o presidente do INSS.
“A partir de hoje, está proibido que qualquer pensionista, aposentado e [beneficiário] do BPC [Benefício de Prestação Continuada] saia da sua casa para cumprir a prova de vida. Nós, do INSS, junto com os bancos parceiros, com o trabalho da Dataprev, vamos até a sua casa”, disse Onyx Lorenzoni, ministro do Trabalho e Previdência, durante a cerimônia realizada no Palácio do Planalto.
Caso o governo não encontre um “movimento” do cidadão, uma equipe irá até a casa do beneficiário para realizar a prova de vida. Essa operação será feita por meio de parcerias, uma delas com os Correios, segundo Oliveira.
— Se nós não encontramos um movimento do cidadão em uma dessas bases, mesmo assim o cidadão não vai precisar sair de casa para fazer a prova de vida. O INSS proverá meios, com parcerias que fará, para que essa entidade parceira vá na residência e faça a captura biométrica na porta do segurado.
Em nota, o ministério afirmou que os segurados poderão fazer voluntariamente a comprovação de vida na rede pagadora. “A portaria não configura possibilidade de recusa de realização do procedimento pela instituição financeira”, disse o ministério, em nota.
Quando as medidas serão implementadas?
O INSS tem até 31 de dezembro para implementar as mudanças necessárias para cumprir o que está previsto na portaria. Até lá, não haverá bloqueio de pagamento por falta da comprovação, informou a pasta.
De acordo com a portaria, serão considerados válidos como prova de vida realizada:
- acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
- realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
- atendimento presencial nas agências do INSS, ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
- perícia médica por telemedicina ou presencial e no sistema público de saúde ou rede conveniada;
- vacinação;
- cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
- atualizações no Cadastro Único, somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo;
- votação nas eleições;
- emissão/renovação de documentos como passaporte, carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
- recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
- declaração de Imposto de Renda como titular ou dependente.
O que é prova de vida do INSS?
A prova de vida é um procedimento obrigatório para o segurado do INSS comprovar que está vivo e continuar recebendo benefícios.
Até então, cada pessoa precisava comparecer presencialmente ao banco responsável pelo pagamento do benefício e para fazer a prova de vida por meio de biometria nos caixas eletrônicos ou no atendimento pessoal das agências, apresentando o cartão de débito e um documento com foto. Isso, agora, passa a ser opcional.
O governo já havia implementado outras medidas para facilitar a comprovação. Uma delas era que idosos a partir de 80 anos ou pessoas com dificuldade de locomoção podiam pedir visita em domicílio, mediante agendamento.
Quem tinha biometria facial cadastrada no Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) ou no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) também já podia fazer a prova de vida de forma eletrônica, no aplicativo Meu INSS.
Procedimento ficou suspenso durante a pandemia
Em razão da pandemia da covid-19, a exigência de prova de vida tinha sido suspensa inicialmente em março de 2020 até 1º de junho de 2021.
Desde março de 2020, o INSS continuou a realizar os pagamentos, sem bloqueio, suspensão ou cessação do benefício no caso de não realização da prova de vida.
Com a continuação da pandemia, a suspensão do bloqueio de aposentadoria por ausência de prova de vida foi prorrogada em outras oportunidades.
A mais recente foi em dezembro de 2021. Em portaria publicada no dia 28 daquele mês no Diário Oficial da União, a informação foi a de que o segurado ou beneficiário do INSS só passaria a ter o benefício suspenso a partir de julho de 2022, em caso de ausência de comprovação