O Projeto de Lei 809/22, que prevê a antecipação do salário em janeiro e institui o Plano de Antecipação de Renda Mensal, foi aprovado nesta quarta-feira (13) pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados.
De acordo com a norma, serão beneficiados os servidores federais civis e militares inativos e pensionistas, beneficiários da Previdência Social, do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e do Programa Auxílio Brasil. Para ter acesso a antecipação, é necessário solicitar o adiantamento do valor equivalente a um benefício, salário ou soldo.
Como irá funcionar a medida?
O adiantamento do salário será descontado da remuneração do grupo de beneficiários nos 11 meses subsequentes e no abono natalino. A grande novidade é que o valor a ser devolvido não terá correção monetária ou qualquer outro custo, que deve ser liquidado até o mês de dezembro.
O PL é de autoria do deputado Delegado Antônio Furtado (União-RJ). O relator, deputado Mauro Nazif (PSB-RO), que deu parecer favorável ao projeto afirmou à Agência Câmara de Notícias, que “historicamente, o mês de maior dificuldade financeira para todos os brasileiros é o mês de janeiro, devido ao fato de que gastos obrigatórios como IPVA, IPTU, materiais escolares, matrículas escolares, entre outras, oneram os gastos de início de ano”.
O parlamentar apresentou um substitutivo para que possa ser aperfeiçoada a redação do PL, para que assim, o texto possa ser adequado e cumprir as regras da Casa.
Veja pontos do substitutivo
Segundo o substitutivo, será realizada uma reunião de contas (créditos e débitos) quando a compensação, salário, vencimentos, benefícios ou assistência forem definitivamente interrompidos antes da liberação total. O texto estipula ainda que o valor não utilizado em janeiro será restituído pelo banco à instituição pagadora, com as devidas correções.
Neste caso, os estados, distritos federais e municípios podem cumprir planos de expectativa de renda mensal, que podem beneficiar os servidores públicos de modo geral e segurados que possuem planos de previdência próprios.
Afinal, quando a medida passa a valer?
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda passará por análise das comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.