Nova Lei Cambial permite que pessoas físicas comprem e vendam entre si moedas estrangeira e aumenta limite de dinheiro em espécie

viagem internacional 14_02_20A nova Lei de Câmbio e Capitais Internacionais (Lei nº 14.286/2021), aprovada e sancionada em dezembro de 2021 e válida desde o último 31 de dezembro, passou a permitir a compra e venda de moeda estrangeira entre pessoas físicas. A permissão, entretanto, limita o vendedor a negociar apenas valores de até US$ 500, ou o equivalente em outra moeda, com cada comprador.

 

As regras para entrada e saída de dinheiro em espécie no Brasil mudaram e, desde o último dia 31 de dezembro, o valor máximo permitido para circulação em viagens internacionais sem a obrigatoriedade de declaração é de US$ 10 mil.

 

Anteriormente, a declaração de moeda em espécie para viagens internacionais era obrigatória para valores a partir de R$ 10 mil.

 

Apesar de comum entre pessoas conhecidas, a prática legal de comprar e vender dólares ou outras moedas era restrita a corretoras de valores ou instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil (BC).

 

De acordo com Ana Cláudia Utumi, advogada tributarista e sócia do escritório Utumi Advogados, a nova regulamentação liberou a comercialização de moedas entre pessoas físicas porque entende que essa negociação é feita de “forma eventual e não profissional”.

 

A especialista explica que quem comprava ou vendia moedas estrangeiras de outras pessoas ou instituições não autorizadas estava cometendo o crime cambial de evasão de divisas. A pena está prevista no Art. 22 da Lei nº 7.492, sujeita a prisão de dois a seis anos, além de multa.

 

“Hoje, se a pessoa negocia valores acima do limite de US$ 500 por transação entre pessoas físicas ela também é enquadrada nesse crime”, pontua.

 

Como comprar e vender dólar de outras pessoas de forma legal?

Ana Cláudia afirma que, para que as operações sejam consideradas corretas, além de respeitar o limite de US$ 500, as partes envolvidas no negócio precisam declarar tudo para a Receita Federal.

 

No caso de quem está vendendo, a declaração precisa ser feita por meio do Programa Ganhos de Capital (Gcap), disponível no site do Governo Federal.

 

O processo, segundo a advogada, é simples. Basta preencher, nos campos correspondentes, o valor de compra da moeda estrangeira à época da aquisição e o valor por quanto foi vendido. É preciso também sinalizar qual o montante vendido. Depois disso, o próprio programa calcula se será cobrado imposto de renda sobre o negócio e qual será o valor.

 

O Gcap também gera o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), nos casos necessários, e o contribuinte pode exportar os dados para a declaração anual de Imposto de Renda no ano subsequente.

 

Já para a pessoa que está comprando a moeda estrangeira, a declaração é necessária apenas se o dinheiro não for gasto até o dia 31 de dezembro do ano em que foi comprado. Nestes casos, o contribuinte precisa incluir o valor de moedas que possui no relatório de bens e direitos na Receita Federal.

 

Quem deve declarar bens e valores em viagens internacionais?

De acordo com informações disponibilizadas pela Receita Federal, os viajantes internacionais, sejam eles brasileiros ou estrangeiros, precisam declarar bens e valores em algumas situações específicas.

 

Para quem vai sair do Brasil, a declaração é obrigatória quando a quantidade de dinheiro em espécie for maior do que US$ 10 mil ou o equivalente em outra moeda.

 

Além disso, quando o viajante estiver portando bens em valor superior a US$ 2 mil, é necessário declará-los para que, no retorno ao Brasil, a Receita tenha o registro de que eles não foram comprados no exterior. Caso contrário, os bens podem ser taxados na volta ao país.

 

“Quem estiver obrigado, mas não apresentar a declaração, pode sofrer multas e ter seus bens, inclusive dinheiro, apreendidos”, informa o órgão.

 

Ainda segundo a Receita, no caso dos viajantes internacionais que estão chegando ao Brasil, eles devem declarar bens e valores quando estiverem portando:

 

  • animais, vegetais, produtos de origem animal ou vegetal, inclusive alimentos, sementes, produtos veterinários ou agrotóxicos;
  • produtos médicos e odontológicos, contemplando os equipamentos, inclusive destinados à estética, os instrumentais, os produtos para diagnóstico in vitro, os produtos para limpeza, os materiais biológicos;
  • medicamentos ou alimentos de qualquer tipo; inclusive vitaminas e suplementos alimentares, excluindo os medicamentos de uso pessoal;
  • armas e munições;
  • bens destinados à pessoa jurídica ou outros bens que não se enquadrem como bagagem;
  • bens sujeitos ao regime especial de admissão temporária;
  • bens com valor total ou quantidade acima do limite de isenção (de US$ 2 mil);
  • dinheiro em espécie quando o valor for maior que U$ 10 mil ou equivalente em outra moeda;
  • bens que devam ser submetidos a armazenamento, excluídos do conceito de bagagem e os acima dos limites de quantidade, para posterior despacho no regime comum de importação.

 

Como declarar valores acima de US$ 10 mil?

A declaração do dinheiro em espécie quando ultrapassar o limite estabelecido pela nova lei cambial deve ser feita totalmente online, por meio do site da Receita Federal.

 

O viajante deve preencher a Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV), respondendo com “sim” à pergunta sobre o porte de valores superiores a US$ 10 mil e informando todas os dados pedidos pelo órgão, como a quantia total de dinheiro, qual a moeda, documentos pessoais, companhia do transporte, número de identificação do transporte e país de destino, por exemplo.

 

Ao fim do preenchimento, quando o viajante realiza o envio final dos dados, o site gera um recibo e, se houver imposto a pagar, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).

 

Com essa etapa concluída, o próximo passo é apenas na hora de viajar. Neste momento, o viajante precisa portar o recibo da declaração, o comprovante de pagamento do Darf (nos casos em que o imposto for cobrado) e o comprovante da origem do dinheiro para quem estiver saindo do Brasil ou o documento fiscal de compra do bem no exterior para quem estiver entrando.

 

A Receita destaca que esses documentos podem ser exigidos antes do embarque, no desembarque ou na fronteira terrestre entre o Brasil e outros países.

 

Para declarar bens acima de US$ 2 mil, o processo é semelhante, com exceção do tipo de declaração que precisa ser feita. Nestes casos, é necessário preencher a Declaração Única de Exportação (DU-E), também disponível no site da Receita.

 

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