O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, disse na tarde desta terça-feira (24) que a modalidade de saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deverá ser encerrada a partir de março. A sugestão será levada por ele na próxima reunião do Conselho Curador do FGTS, prevista para 21/3.
Para Marinho, a modalidade criada no governo de Jair Bolsonaro distorce a concepção do fundo, à medida que enfraquece o potencial de investimentos para geração de empregos e deixa trabalhadores desamparados em caso de demissão.
“Nós vamos ajustar a modalidade do passado e terminar para o futuro. Não faz sentido continuar enfraquecendo o fundo de garantia, que é um fundo de investimento para geração de empregos. E não faz sentido você ficar iludindo os trabalhadores, induzindo ele a sacar no aniversário porque é preciso que o objetivo do fundo seja preservado, que é você poder sacar quando no desemprego para proteção da sua família”, argumentou o ministro.
Questionado sobre o valor do salário mínimo, o auxiliar do presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse que a possibilidade de ampliar o patamar de R$ 1.302 está em discussão, mas dependerá de espaço no orçamento. Só deverá haver definição sobre o caso em maio.
O valor resgatado via saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) bateu recorde para o mês de janeiro, enquanto o governo discute a extinção da modalidade. Até o dia 24 deste mês, foi resgatado R$ 1,11 bilhão do Fundo. O valor supera os dados fechados de janeiro em 2022, de R$ 1,1 bilhão, e em 2021, de R$ 1,07 bilhão.
O saque-aniversário do FGTS foi autorizado no final de 2019, durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), e já foi utilizado por cerca de 29 milhões de brasileiros. O formato permite que trabalhadores com conta ativa no fundo possam sacar, anualmente, uma parte do saldo, no mês do aniversário.
No caso de antecipação de saque-aniversário, o trabalhador pode contratar empréstimo junto a instituições financeiras, usando como garantia o valor a ser retirado.
O máximo que pode ser resgatado varia de acordo com a quantia disponível em conta. As alíquotas variam entre 50%, para quem tem até R$ 500 no FGTS, e 5%, para trabalhadores com mais de R$ 20 mil disponíveis.
Com a retirada anual de parte do saldo, porém, o trabalhador reduz o valor que pode ser usado em caso de demissão sem justa causa. Nesse caso, o FGTS serve como uma “reserva de emergência”.