O percentual de famílias que relataram ter dívidas a vencer (cheque pré-datado, cartão de crédito, cheque especial, carnê de loja, crédito consignado, empréstimo pessoal, prestação de carro e de casa) manteve-se estável entre dezembro e janeiro, representando 78% dos lares do País. Desse total, 16,9% consideravam-se muito endividados, a menor proporção para o indicador desde janeiro de 2022.
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O endividamento vem perdendo fôlego desde novembro. Em relação a janeiro do ano passado, embora a proporção de famílias com dívidas tenha avançado 1,9 ponto percentual, a taxa está em desaceleração contínua desde meados de 2022.
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A evolução positiva do mercado de trabalho, as políticas de transferência de renda e a inflação mais moderada nos últimos meses são fatoreis que explicam o freio no endividamento. Na prática, eles melhoraram a renda disponível.
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O esforço para não atrasar as dívidas no contexto de juros altos fez a proporção de famílias com dívidas atrasadas (29,9%) cair em janeiro pela primeira vez após seis altas seguidas.
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Mas quem tem dívidas mais antigas, no entanto, aparenta mais dificuldade de sair da inadimplência: 11,6% dos consumidores chegaram a janeiro sem condição de pagar dívidas atrasadas de meses anteriores. A parcela de consumidores que atrasaram dívidas por mais de 90 dias chegou a 44,5 % dos inadimplentes, a maior proporção desde abril de 2020.
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O brasileiro utilizou 30,1% da renda de janeiro para pagar apenas as dívidas, proporção menor do que a de dezembro (30,3%) e a mesma de janeiro do ano passado.
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Por faixa de renda
Os números de janeiro mostram que as famílias com até três salários mínimos de rendimentos começaram o ano proporcionalmente mais endividadas 79,2% contra 76,5% há um ano, enquanto as que ganham mais de dez salários mínimos fizeram mais dívidas em relação ao porcentual de 71,2% registrado em janeiro de 2022, atingindo 74,4% em janeiro.
Inadimplência
As famílias com dívidas vencidas, conhecidas como inadimplentes, representavam 29,9% do total, ante 30% em dezembro, mas ante 26,4% em janeiro do ano passado. Dos que ganham menos de três salários mínimos, 38,7% estão inadimplentes. Entre os que ganham mais de 10, a inadimplência chega a 13,5%.
Do total das famílias brasileiras, 11,6% chegaram a janeiro sem condição de pagar dívidas atrasadas de meses anteriores. O indicador aumentou em janeiro em todos os grupos de renda, de forma mais expressiva entre os consumidores com até três salários mínimos (17,4% do total de inadimplentes.
“Mas quem tem dívidas mais antigas, no entanto, aparenta mais dificuldade de sair da inadimplência”, destacou a CNC.
Para além disso, 44,5% dos inadimplentes relataram ter dívidas atrasadas por mais de 90 dias, maior patamar registrado em quase três anos.
O brasileiro utilizou 30,1% da renda de janeiro para pagar apenas as dívidas, proporção menor do que a de dezembro (30,3%) e a mesma de janeiro do ano passado.
Sobre a Peic:
A Pesquisa Nacional de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic) é apurada mensalmente pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) desde janeiro de 2010. Os dados são coletados em todas as capitais dos Estados e no Distrito Federal, com aproximadamente 18 mil consumidores. São apurados importantes indicadores de endividamento e inadimplência que possibilitam traçar um perfil do endividamento, acompanhar o nível de comprometimento do consumidor com dívidas e a percepção em relação a sua capacidade de pagamento.
Com o aumento da importância do crédito na economia brasileira, sobretudo o crédito ao consumidor, o acompanhamento desses indicadores é fundamental para analisar a capacidade de consumo futura. Os principais indicadores da Peic são:
⦁ Percentual de famílias endividadas – consumidores que declaram ter dívidas na família nas principais modalidades;
⦁ Principais tipos de dívida – entre cartão de crédito, cheque especial, cheque pré-datado, crédito consignado, crédito pessoal, carnês, financiamento de carro, financiamento de casa e outras dívidas;
⦁ Nível de endividamento – entre muito, mais ou menos ou pouco endividados;
⦁ Tempo de comprometimento com dívidas – até três meses, de três a seis meses, de seis meses a um ano e maior que um ano;
⦁ Percentual de famílias com dívidas em atraso – consumidores com dívidas atrasadas no mês;
⦁ Percentual que não terá condições de pagar dívidas – percentual dos que afirmam que não terão condições de pagar as dívidas em atraso no próximo mês e, portanto, permanecerão inadimplentes;
⦁ Tempo de atraso no pagamento – até 30 dias, de 30 a 90 dias e mais que 90 dias.
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