O número constará na nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), que começa a ser emitida em março. Em 10 anos, a CIN substituirá todos os RGs do país. O objetivo é reduzir fraudes e a burocracia governamental.
A escolha pelo CPF tem uma justificativa importante. O número é gerado pela Receita Federal e vale em todo o Brasil. O RG, por sua vez, é de responsabilidade dos estados. Muita gente não sabe, mas até então era possível emitir um RG distinto em cada estado da federação.
CPF como número único
O CPF também será usado como número identificador em praticamente todos os outros documentos pessoais. O objetivo é que, ao digitar esse número, outras entidades do governo visualizem todas as informações de um cidadão, como a CNH, o título de eleitor e sua situação eleitoral, a carteira de trabalho, entre outros.
A mudança não será imediata e não é preciso correr para atualizar a documentação. À medida que seus documentos vencerem e você precisar renová-los, eles terão o CPF incluído no documento. A responsabilidade pela mudança é dos próprios órgãos públicos.
No caso de documentos que já existem e não precisam ser renovados a numeração não será alterada. Um exemplo é o título de eleitor. Quem tirar o título de eleitor pela primeira vez, no entanto, já receberá o documento com o CPF como número de identificação.
Veja os documentos que passarão a ter o número do CPF na primeira emissão:
- Certidão de nascimento;
- Certidão de casamento;
- Certidão de óbito;
- Documento Nacional de Identificação (DNI);
- Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
- Número do Programa de Integração Social (PIS) ou do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
- Cartão Nacional de Saúde;
- Título de eleitor;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Número da Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Certificado militar;
- Carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada; e outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.
O que muda para você?
Os RGs antigos deverão ser substituídos até fevereiro de 2032 pela CIN. Não há custo para a emissão da primeira via da nova carteira de identidade. Também não há custo para renovar o documento. Só haverá custo para emitir segunda via em caso de perda, furto ou roubo.
No caso dos outros documentos, a mudança na numeração ocorrerá quando eles forem renovados. Além disso, a medida tem 10 anos para ter efeito — antes disso, você pode continuar carregando seus documentos normalmente.
No caso de documentos que não são renovados, não é preciso fazer nada. Entre esses documentos estão certidão de nascimento, certidão de casamento e título de eleitor. A mudança só será necessária caso o cidadão precisa tirar a segunda via desses registros.
O passaporte é o único documento que não mudará.
Qual documento carregar no bolso?
Até 23 de fevereiro de 2032, os cidadãos poderão apresentar os documentos de identidade antigos (RG e CPF), CNH ou já utilizar a nova Carteira Nacional de Identidade (CNI).
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