O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que o cálculo da pensão por morte do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) após a reforma da Previdência de 2019 é constitucional. Pela regra, quem fica viúvo tem direito de receber 50% do benefício do segurado que morreu, caso estivesse aposentado, ou da aposentadoria por invalidez a que o segurado teria direito, ou do benefício a que ele(a) teria direito se ainda não fosse aposentado(a), mais 10% a cada dependente, até o limite de 100
Uma viúva sem filhos, por exemplo, é considerada dependente do segurado e, por isso, recebe um valor mínimo de 60% sobre a aposentadoria do segurado que morreu ou de sua aposentadoria por invalidez, para mortes a partir de novembro de 2019, quando a reforma passou a valer.
A regra era questionada pela Contar (Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais) na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7.051. Para a associação, há prejuízo para a viúva do segurado que morreu antes de se aposentar, já que a pensão seria paga sobre o valor de uma aposentadoria simulada.
O julgamento —realizado no plenário virtual— chegou ao final na última sexta-feira (23). Por oito votos, venceu a tese da constitucionalidade defendida pelo ministro relator do caso, Luís Roberto Barroso. Votaram com ele os ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Nunes Marques.
A divergência havia sido aberta pelo ministro Edson Fachin, que já deu voto contrário ao de Barroso em outras ações da reforma da Previdência. Para ele, há pontos inconstitucionais nas novas regras. Além de Fachin, a ministra Rosa Weber também julgou como inconstitucional o cálculo.