O Congresso aprovou em um projeto de lei que aprimora o ambiente de garantias concedidas em operações de crédito, após uma extensa tramitação, já que o governo enviou o texto em 2021.
Essa medida visa a expandir as opções e facilitar a execução de garantias em operações de crédito com bancos e o mercado de capitais, beneficiando toda a sociedade. Uma das principais razões para as elevadas taxas de juros em empréstimos no Brasil é a baixa taxa de recuperação de créditos, mesmo após longos períodos de negociação.
Em 2019, o Banco Central publicou um estudo especial intitulado “Garantias e Diferenças nas Taxas de Juros de Crédito”, que tratou da discrepância nas taxas de juros entre operações de crédito com e sem garantias. Entre 2016 e 2018, a taxa de juros para crédito pessoal não consignado sem garantia era de 111,2% ao ano, enquanto a mesma modalidade com garantia tinha uma redução drástica para 30,5% ao ano. À medida que a qualidade da garantia aumenta, as taxas de juros caem ainda mais, com taxas de 27,4% para empréstimos consignados, 24,1% para veículos e 9,3% para imóveis.
Essas taxas de juros poderiam e deveriam ser ainda mais baixas. De acordo com dados de pesquisa do Banco Mundial, no relatório “Ease of Doing Business” de 2020 (o último ano de sua divulgação), a taxa de recuperação de garantias no Brasil era de apenas 18%, enquanto a média mundial era de 37%. Nossos vizinhos, México e Chile, apresentam uma situação muito melhor, com 64% e 42%, respectivamente. Esse baixo nível de recuperação ocorre mesmo após um período de negociação de 4 anos, que é maior do que a média da América Latina, que é de 2,9 anos.
Um problema complexo como esse tem várias causas. O novo marco das garantias, recentemente aprovado, aborda duas delas: a disponibilidade de garantias e a recuperação delas. O primeiro ponto deve melhorar com a possibilidade de estender a hipoteca e a alienação fiduciária para novos empréstimos. O impacto positivo da instituição da alienação fiduciária em 2004 no crédito habitacional é um bom exemplo da eficácia dessas medidas. O segundo ponto deve ser drasticamente acelerado com a possibilidade da execução extrajudicial das garantias reais na maioria dos casos. Qualquer pessoa que já enfrentou o moroso processo de citação na Justiça pode comemorar a abertura da possibilidade de recuperação nos cartórios com a opção de notificação eletrônica. Aguardamos a implementação disso e a aceitação pelo Judiciário.
Nada é perfeito, inclusive leis que, em geral, têm um impacto positivo. Como disse o chanceler Bismarck, “é melhor as pessoas não saberem como as salsichas e as leis são feitas”. Apesar de gerar benefícios para toda a sociedade no futuro, o Projeto de Lei nº 4.188/2021, da forma como foi aprovado (ele ainda não foi sancionado), beneficia os bancos em detrimento de outros fornecedores de crédito. Outra categoria que foi significativamente fortalecida são os cartórios, que agora poderão desempenhar um papel relevante nas negociações e execuções extrajudiciais.
A execução complexa e demorada beneficia pessoas e empresas que não têm intenção de pagar suas dívidas e prejudica a maioria dos usuários do sistema financeiro que operam de boa fé. Ao ampliar a possibilidade de garantias de bens, como imóveis, e facilitar sua execução, a medida deve expandir e tornar mais acessível o crédito no futuro para todos. Avanços microeconômicos, como os que essa medida possibilita, são técnicos, não recebem tanta atenção e são incrementais. A continuidade dessa agenda é o esforço mais relevante para avanços de produtividade mais rápidos e duradouros.