Com o elevado custo de vida, é cada vez mais comum o aposentado continuar trabalhando. Porém, projeto de lei em análise no Congresso Nacional acaba com FGTS e contribuição previdenciária nesses casos.
Com o elevado custo de vida, principalmente nas grandes cidades, é cada vez mais comum continuar trabalhando após se aposentar. A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou, o Projeto de Lei (PL) 3.670/2023, que visa isentar aposentados que permanecem trabalhando da obrigação de recolher o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a contribuição previdenciária.
A medida tem como objetivo incentivar a reintegração dos idosos no mercado de trabalho e foi proposta pelo senador Mauro Carvalho Junior, de União-MT. O projeto, relatado na comissão pelo senador Jayme Campos, também de União-MT, altera as Leis 8.036, de 1990, e 8.212, de 1991, para retirar a obrigatoriedade do recolhimento do FGTS e da contribuição previdenciária sobre a remuneração recebida por empregados que já são aposentados.
A principal mudança é a isenção do recolhimento do FGTS para empresas que contratem aposentados, desde que haja um aumento no número total de empregados e de empregados aposentados no mês de janeiro do ano da publicação da lei.
Na rescisão de contrato de trabalho com o empregado aposentado, a empresa também estará dispensada de recolher o FGTS referente ao mês da rescisão e ao mês anterior, assim como do pagamento da indenização de 40% de todos os depósitos realizados durante a vigência do contrato.
Banco de trabalhadores aposentados
Além disso, a Lei 13.667, de 2018, será modificada para criar um cadastro específico de vagas para aposentados no Sistema Nacional de Emprego (Sine). O projeto obriga os órgãos estaduais, municipais e distritais executores das ações e serviços do Sine a manterem e divulgarem amplamente uma lista de pessoas aposentadas aptas ao retorno ao mercado de trabalho, a fim de estimular a contratação desses profissionais.
O senador Jayme Campos explicou que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que não é possível a “desaposentação” com o recálculo da aposentadoria prejudicou os aposentados que continuam a trabalhar. O STF entendeu que apenas por meio de lei é possível fixar critérios para que os benefícios sejam recalculados com base em novas contribuições após a aposentadoria.
Para Jayme Campos, a isenção das contribuições previdenciárias é uma forma de compensar essa limitação e estimular a contratação de trabalhadores aposentados. Ele enfatizou que o Brasil possui cerca de 17 milhões de pessoas aposentadas que não estão inseridas no mercado de trabalho, e muitas delas têm a capacidade física e mental para continuar trabalhando.
O texto agora seguirá para votação no Plenário do Senado, e se não houver recursos para votação, será encaminhado diretamente à Câmara dos Deputados. A proposta tem o potencial de beneficiar tanto aposentados que desejam permanecer no mercado de trabalho quanto as empresas que optarem por contratar esses profissionais experientes.