Termina hoje, 30, o prazo para empresas depositarem a primeira parcela do 13º salário. Têm direito ao pagamento os trabalhadores com carteira assinada ou que exerceram alguma atividade registrados ao longo de 2023. Se o funcionário não optou por receber o adiantamento do 13º nas férias, deve receber até 30 de novembro. O pagamento pode ser em uma parcela única ou dividido em duas parcelas. Nesse caso, a segunda metade deve ser paga até 20 de dezembro.
Veja abaixo as principais dúvidas sobre o pagamento.
Como calcular o valor que você receberá no 13º?
Todos os empregados com carteira assinada têm direito a receber o equivalente a um mês de remuneração extra, caso tenham trabalhado o ano inteiro na empresa. Para aqueles que não trabalharam os 12 meses, o valor do 13º deve ser proporcional.
Cálculo considera todos os pagamentos, mas não benefícios. O cálculo para o pagamento desse benefício deve considerar o salário e também as chamadas verbas de natureza salarial que o funcionário recebe com frequência ao longo do ano, como: horas extras, comissões, adicional noturno, de periculosidade e de insalubridade. Esse valor será acrescido proporcionalmente nas parcelas do 13º. Valores como o do auxílio-transporte, alimentação, creche e participação nos lucros não entram no cálculo.
Caso o funcionário receba apenas o salário, o valor do 13º será igual ao salário de dezembro. Se o colaborador trabalhou menos de 15 dias no mês em que entrou na empresa, esse mês não conta para o cálculo do 13º (se entrou no dia 20 de janeiro, por exemplo, janeiro não é considerado).
Como é calculado o 13° de quem ganha comissão?
Para quem recebe comissão, o cálculo para o 13º é feito da seguinte forma: calcula-se a média dos valores recebidos no período de janeiro a outubro (para a primeira parcela) e de janeiro a novembro (para a segunda parcela). Para as comissões do mês de dezembro, a diferença do 13º salário será recalculada, e o valor poderá ser pago até o 5º dia útil de janeiro de 2024.
Trabalhador temporário tem direito ao 13º salário?
Sim, caso o trabalhador tenha tido a carteira de trabalho assinada durante o trabalho temporário. Nesse caso, ele vai receber o valor proporcional ao número de meses trabalhados.
Quem foi demitido por justa causa recebe 13º?
Não. Nesses casos a demissão por justa causa desobriga a empresa de pagar o salário extra ao trabalhador.
Quem tirou licença médica recebe o benefício? E licença-maternidade?
Sim – e deve receber o valor integral. No entanto, o que pode mudar é o responsável pelo pagamento. Em caso de afastamento por até 15 dias, não muda nada, a empresa é a responsável pelo pagamento total do benefício.
Quando o funcionário fica afastado por mais de 15 dias, a empresa paga o 13º proporcional ao período trabalhado. O valor correspondente ao período em que ficou afastado é pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Mulheres que tiraram licença-maternidade também recebem o 13º. O período da licença não interfere no cálculo, e não há nenhum desconto no benefício da trabalhadora.
Quando é pago o 13º salário dos aposentados?
Os aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já receberam as duas parcelas do 13º de 2023. A primeira parcela foi paga no primeiro semestre deste ano (a partir de maio), e a segunda no segundo semestre (a partir de junho). A data de liberação do benefício varia conforme o valor que a pessoa recebe do INSS e o número final do benefício.
O que fazer se a empresa não depositou o valor?
Esse direito está previsto na lei 4.090/1962 e o não pagamento é considerado uma infração, com multa para as empresas. A empresa que atrasar o pagamento recebe uma multa de R$ 170,25 por funcionário. O valor não é pago ao empregado, mas aos cofres públicos.
O funcionário pode ingressar com uma ação individual na Justiça do Trabalho ou uma ação coletiva pelo sindicato. Antes de qualquer medida judicial, o advogado recomenda entrar em contato com o sindicato da categoria para a tentativa de uma solução negociada.
O colaborador também pode denunciar a empresa na Justiça do Trabalho. É preciso acessar o site do TST (Tribunal Superior do Trabalho) e escolher a sua região para fazer a denúncia.
- Entre no site http://www.tst.jus.br
- Clicar em “Justiça do Trabalho”
- Escolha a sua região
- Clique em Ouvidoria
- A denúncia pode ser feita por e-mail ou telefone; não há necessidade de se identificar