Em fevereiro custo do conjunto de alimentos essenciais no Vale do Ivaí, denominado de Cesta Básica, subiu 3,55% em relação a janeiro, fechando em R$ 716,81, acumulando no ano uma alta de 2,04%. Em relação ao mesmo período do ano passado a alta foi de 5,68%%, quando seu custo estava em R$ 678,29. Essa pesquisa foi realizada pela equipe econômica da Radio Jandaia, tendo Jéssica Correia como pesquisadora responsável.
Não se deve confundir cesta básica com inflação. A primeira, é composta por 13 produtos alimentícios em quantidades suficientes para garantir, durante um mês, o sustento e bem-estar de um trabalhador em idade adulta, e que foram definidos pelo Decreto 399 de 30 de abril de 1938, que continua em vigor. Já a inflação é muito mais abrangente, pois inclui todas as despesas com produtos e serviços que uma família consome durante um mês, incluindo os gastos com alimentação e bebidas, habitação, educação, vestuário, despesas pessoais, saúde e cuidados pessoais, transportes, comunicações e artigos de residência.
Dos 13 produtos pesquisados em fevereiro e que compõe a cesta básica, 04 subiram preços, 03 tiverem queda e outros 06 não sofreram alterações.
Tiveram altas em seus preços:
Banana nanica + 36,43%
Leite + 5,14%
Carne bovina + 1,74%
Pão francês + 0,89%
Tiveram quedas de preços:
Farinha de trigo – 27,95%
Feijão carioca – 20,09%
Óleo de soja – 1,82%
Não tiveram alterações em seus preços o arroz agulhinha, a batatinha, tomate, café em pó, o açúcar refinado e a manteiga.
Horas de trabalho para adquirir a Cesta Básica no Vale do Ivaí
Conhecido o valor da cesta, é possível efetuar o cálculo das horas que o trabalhador, que ganha salário mínimo, precisa trabalhar para a sua aquisição. Para isso, divide-se o salário mínimo vigente pela jornada de trabalho adotada na Constituição (220 hs/mês, desde outubro de 1 988).
Assim, o trabalhador do Vale do Ivaí que ganhou um salário mínimo (R$ 1.412,00), precisou trabalhar 111,68 horas por mês, apenas para adquirir os produtos da cesta básica, consumindo o equivalente a 54,9% de sua renda líquida.
Salário Mínimo Necessário
A constituição, promulgada em 5 de outubro de 1988, define o salário mínimo como aquele fixado em lei, capaz de atender às necessidades vitais básicas do trabalhador e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo,… (Constituição Federativa do Brasil, art. 7″ – IV).
Para calcular o salário mínimo necessário, considerando o preceito constitucional, e levando-se em conta a Pesquisa de Orçamento Familiar (POF) realizada pelo Dieese, a alimentação representa 35,71% das despesas das famílias. A família considerada para o cálculo é composta por 2 adultos e 2 crianças, que por hipótese, consomem como 1 adulto.
Aplicando-se essa metodologia com base no custo da cesta básica no Vale do Ivaí (R$ 716,81), o valor do salário mínimo necessário para que um trabalhador pudesse sustentar sua família deveria ser de R$ 6.021,93, muito distante da realidade e uma utopia para os nossos dias atuais. O valor é 4,26 vezes o salário em vigor. Essa mesma família gastaria R$ 2.150,43 somente com as despesas com alimentação.