A 15 dias do fim do prazo, 1,2 milhão de paranaenses ainda não declararam o Imposto de Renda

Faltam 15 dias para o fim do prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoas Física (IRPF). Até a tarde de quarta-feira (15), foram entregues 1.627.796 declarações no Paraná. São esperadas 2.827.512 declarações em todo Estado. Ou seja, mais de 1,2 milhão de contribuintes paranaenses ainda não entregaram o documento, , o que significa que  apenas 57,6% já cumpriram com suas obrigações junto ao fisco.

No Paraná, em 2023, foram entregues, no prazo regulamentar, 2.705.963 declarações.

 

De acordo com a Receita Federal, até a manhã desta quarta-feira (15) já foram entregues 25.229.399 declarações do Imposto de Renda 2024. A meta é de 43 milhões de declarações até o final do prazo. Ou seja, foram entregues 58,7% do total esperado.

 

O prazo de envio da declaração de Imposto de Renda 2024 termina em 31 de maio, será cobrado multa. O valor da multa cobrada é de 1% ao mês, sobre o valor do Imposto de Renda devido, limitado a 20% do valor do Imposto de Renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.

 

Quem é obrigado a declarar?

  • Pessoas físicas residentes no Brasil que tiveram, no ano passado, rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, como salários;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil, em 2023, como doações e herança;
  • Quem, no ano passado, teve receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural;
  • Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023.
  • Quem tinha, em 31 de dezembro de 2023, bens e direitos (como imóveis, veículos e investimentos) que, somados, superavam R$ 800 mil;
  • As pessoas que tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
  • Quem realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano; ou que teve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas;
  • Quem vendeu, no ano passado, imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR;
  • Pessoas que passaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano passado;
  • Quem possuir investimentos em trust no exterior;
  • Quem deseja atualizar valor de mercado de bens no exterior;
  • Quem optou por detalhar bens do exterior da entidade controlada como se fossem da pessoa física.