Pente-fino do INSS começa por auxílio e BPC, e deixa aposentadoria de fora

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pretende revisar ao menos 800 mil auxílios-doença até o final deste ano em um esforço do governo Lula na busca por economia em despesas obrigatórias.

 

A revisão de benefícios começou em julho, com a volta da perícia médica presencial para quem pede a renovação do auxílio e o recadastramento de beneficiários do BCP (Benefício de Prestação Continuada), pago a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência consideradas carentes, mas ganha força a partir de agosto.

 

O pente-fino deixa de fora a aposentadoria por invalidez, que deverá ser alvo do governo apenas em 2025.

 

Como será a convocação para o pente-fino?

 

Os beneficiários do auxílio-doença começarão a ser convocados por meio de cartas enviadas para as residências, aviso no sistema bancário, SMS ou, até mesmo, edital de convocação publicado no Diário Oficial da União. Por isso, é importante manter dados como telefone e endereço atualizados no Meu INSS.

 

A convocação deve atingir cidadãos que recebem o auxílio, mas não passam por perícia há ao menos seis meses. Esse é o caso de quem conseguiu a renda por meio do Atestmed, ferramenta do Ministério da Previdência que concede o auxílio por meio de perícia a distância, com o envio de documentos online.

 

Os pentes-finos nos benefícios por incapacidade se tornaram comuns desde 2017, no governo Temer. Benefícios não permanentes como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e BPC passam por revisões constantes, previstas em lei.

 

Segundo a legislação, cadastros de beneficiários do BPC não atualizados há mais de dois anos e cidadãos que não passam por perícia de revisão também por dois anos devem ser convocados. No caso do auxílio-doença, a lei diz que a revisão deveria ocorrer a cada seis meses.

 

Quem fica de fora do pente-fino do INSS?

Por lei, há três perfis de segurado que não devem ser convocados para o pente-fino:

  1. Segurados a partir de 55 anos e que recebem o benefício por incapacidade há mais de 15 anos
  2. Segurados a partir de 60 anos de idade, protegidos pelo Estatuto do Idoso
  3. Segurado aposentado por incapacidade permanente por HIV