Exames toxicológicos ‘surpresa’ para motoristas profissionais

Empresas com motoristas profissionais, de carga ou de passageiros, deverão passar a realizar, obrigatoriamente, exames toxicológicos “surpresa” em seus profissionais. A nova regra, que passou a valer nesta quinta-feira, vem de uma regulamentação determinada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

 

Os motoristas serão testados por meio de seleção aleatória, em um sorteio “randômico”, que busca o não aviso prévio. A norma, segundo a pasta, busca controlar os riscos no ambiente de trabalho devido ao uso de substâncias psicoativas que causem dependência ou que comprometam a capacidade de direção.

 

Randômico é o mesmo que aleatório, que ocorre de forma imprevisível ou sem padrão definido.

 

Nessa seleção (randômica) o motorista não sabe quando terá que realizar o teste, então ele é pego de surpresa. Se o empregado faz uso da droga, o exame consegue detectá-la se for consumida até seis meses antes do exame, às vezes até oito meses.

 

A decisão estabelece algumas mudanças na regulamentação prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). De acordo com a portaria 612/2024, publicada em abril e que acaba de entrar em vigor, empresas deverão custear o exame toxicológico e realizá-lo previamente à admissão e desligamento do empregado, além de periodicamente, a cada dois anos e seis meses.

 

O texto divulgado pelo MTE, porém, não deixa claro se a norma também seria aplicada para os motoristas de aplicativo, visto que esses também atuam no transporte de passageiros. Questionado sobre o tema, o ministério não respondeu até a publicação desta reportagem.

 

De acordo com o toxicologista e presidente do Instituto de Tecnologias para o Trânsito Seguro (ITTS) Marcio Liberbaumo, que participou dos debates que culminaram na elaboração da nova resolução, a norma ainda não abarca esses motoristas, mas “uma lei já está sendo gerada para incluí-los na realização do exame”.

 

O que mudou com as novas exigências

A nova portaria amplia as disposições da publicada em 2021, incluindo mudanças focadas na prevenção do uso de substâncias psicoativas. Agora, os motoristas serão testados pelo menos uma vez dentro do período mínimo exigido (a cada dois anos e seis meses), além de testar antes da admissão e no desligamento, uma obrigatoriedade já exigida.

 

O sistema de seleção randômica deve escolher os motoristas testados de forma totalmente aleatória, com o objetivo de assegurar que todos sejam submetidos a exames imparciais sem aviso prévio. Empregados que participarem do processo de randomização, mas não forem selecionados por ele, terão certificados registrados pelo próprio sistema, segundo a portaria.

 

Com o exame feito, o relatório médico deve concluir pelo uso indevido, ou não, de substância psicoativa. Se o motorista profissional obtiver um resultado positivo no exame, a empresa deve encaminhar o empregado a realizar um exame clínico obrigatório para verificar a possível dependência química.

 

A portaria também estabelece que as documentações referentes aos exames toxicológicos devem ser incluídas no eSocial, promovendo maior transparência e facilitando a fiscalização por parte dos órgãos trabalhistas.