Certidões de nascimento, casamento e óbito terão novos modelos

A emissão de novos modelos de certidões de nascimento, casamento e óbito passará a ser obrigatória em todos os cartórios de registro civil do País a partir de 1.º de janeiro de 2025. Um provimento da corregedoria nacional de justiça, vinculada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determina a inclusão de novas informações nos documentos e, na confecção deles, o uso de um papel especial que ajuda a evitar documentos falsos.

 

O novo modelo de certidão de nascimento, por exemplo, passa a ter dois campos bem definidos: um para o local do nascimento e outro para seu domicílio. Isso corrige uma situação que afeta ao menos um terço dos municípios brasileiros que não contam com maternidade, segundo a Confederação Nacional dos Municípios (CMN). Como as parturientes são levadas para dar à luz em outra cidade, em muitos casos, a criança acaba sendo registrada como nascida na cidade do hospital e não naquela em que reside de fato.

 

No caso da certidão de casamento, a principal mudança foi uma distinção entre a data da celebração e a data do registro, o que não vinha sendo contemplado. As certidões passaram a incluir a possibilidade de conversão de união estável em casamento,

 

Já as certidões de óbito não previam a data do falecimento, apenas a data em que foi registrado. Agora, o documento passa a conter a data da morte e a data do registro em campos distintos, ajudando a esclarecer eventuais consequências jurídicas do óbito. “Esses documentos são fundamentais para a vida civil e a atualização é uma resposta às transformações que observamos ao longo dos anos”, diz a juíza.

 

No caso do campo novo na certidão de nascimento, a medida era reivindicada pelas associações de municípios, já que a população da cidade é considerada para definir os repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), recurso federal repassado às prefeituras.

 

Para a juíza Liz Rezende, a medida reforça o vínculo, no sentido de pertencimento, do cidadão com sua terra natal. “Quando a mãe reside em um município sem maternidade e viaja para outra cidade para o parto, agora ela pode incluir tanto o local de nascimento quanto o de seu município, conforme previsto pela Lei de Registros Públicos”, afirmou.