Já ouviu falar em carro “antibêbado”? pois pode virar obrigatório e nem ligar com motorista embriagado

Medidas inovadoras são continuamente buscadas para garantir que as estradas sejam mais seguras para todos. Sabemos que ‘se beber, não dirija’. Mas, em um futuro cada vez mais próximo, se o motorista insistir, seu carro nem ligará.

 

Uma dessas medidas é a integração obrigatória de bafômetros aos sistemas de ignição dos veículos. O carro só ligará se não sentir cheiro e detectar indícios de ‘bêbado ao volante’.

 

Nos Estados Unidos, foi aprovada no ano passado uma lei que determina que todos os carros novos vendidos deverão vir equipados de fábrica com um bafômetro embutido, como dispositivo de segurança, a partir de 2026. O dispositivo, conhecido como ‘breathalyzer’ ou ‘alcohol ignition interlock’, impediria que o carro seja ligado caso o nível de álcool no organismo do condutor esteja acima do limite legal.

 

Alguns países da Europa, como França, Itália e Inglaterra, também estão avançando nessa direção de exigir futuramente os bafômetros embarcados, estudando regulamentações detalhadas sobre a instalação facilitada de bloqueadores de ignição por álcool em veículos motorizados.

 

No Brasil, um debate similar está ocorrendo no Congresso Nacional, onde o Projeto de Lei 1437/20, proposto pelo deputado federal Bosco Costa (PL-SE), sugere a obrigatoriedade de bafômetros em todos os veículos como uma ferramenta de prevenção de acidentes causados por embriaguez ao volante. O projeto brasileiro prevê a instalação progressiva do dispositivo em veículos novos e, eventualmente, em toda a frota nacional.

 

A medida alteraria o Código de Trânsito Brasileiro e vincularia o bafômetro ao sistema de partida do motor, impossibilitando que motoristas embriagados possam dirigir. Com a tecnologia já disponível, o debate agora se volta para a viabilidade, a aceitação pública e as implicações legais dessa mudança.

 

Outra proposta em análise é o Projeto de Lei 2176/07, do deputado Rubens Pereira Júnior, do PT-MA, vice-líder do governo na Câmara, que sugere a instalação de um sensor de ar alveolar (bafômetro passivo) capaz de identificar, no ambiente interno do carro, se o motorista consumiu bebida alcoólica em nível acima do permitido para dirigir, travando automaticamente a ignição do veículo em caso positivo.

 

Desafios

Seja nos EUA ou no Brasil, as propostas esbarram em algumas questões. A principal delas é a viabilidade de tal sistema em larga escala. Precisão dos dispositivos, a possibilidade de fraudes e a aceitação pública são outros pontos que ainda necessitam de discussão e desenvolvimento.

 

Segundo Rafael Calabria, especialista em mobilidade urbana, “os bafômetros integrados são um avanço, pois deixam clara a responsabilização que é necessária para o ato de dirigir. Hoje costumamos retirar essa responsabilidade, tratando o dirigir como uma atividade banal, simplória e inconsequente. É preciso levar em conta que está se manuseando uma máquina em alta velocidade, abrindo possibilidades de risco para si próprio e para outros, portanto é importante que o poder público tome ações restritivas como estas para garantir a segurança de todos”.

 

Ele afirma que “um ponto de atenção é que não podemos nos levar só pelo foco à ações focadas em ocorrências relacionadas ao consumo de álcool. Claro que este tema é grave, mas temos muitas ocorrências causadas pela cultura de impunidade e de estímulo a alta velocidade e pela falta de fiscalização nas nossas cidades. Precisamos pensar em ações para estes problemas também”.

 

Tolerância zero

No Brasil, a legislação de trânsito adota uma política de tolerância zero em relação à condução sob o efeito de álcool. A Lei Seca, oficialmente conhecida como Lei 11.705, foi implementada em 2008 e estabelece que qualquer concentração de álcool no sangue configura infração de trânsito.

 

Segundo as normas atuais, o limite legal para a infração é de 0,05 miligramas de álcool por litro de ar alveolar expirado. Se o teste do bafômetro registrar uma concentração de álcool entre 0,05 mg/L e 0,33 mg/L, o motorista comete uma infração gravíssima, sujeita a multa e suspensão do direito de dirigir. Caso o valor seja igual ou superior a 0,34 mg/L, o condutor é enquadrado no crime de trânsito por embriaguez ao volante, podendo até ser preso em flagrante.