Jornada de trabalho poderá ser reduzida e acabar com a escala 6 X 1

A escala de trabalho 6 X 1, na qual o descanso remunerado ocorre apenas aos domingos, virou alvo de uma proposta da deputada Erika Hilton (PSOL-SP), que quer mudar a Constituição para alterar a jornada dos trabalhadores.

 

Ela busca recolher número suficiente de assinaturas para seguir com a tramitação de uma PEC (proposta de emenda à Constituição) a ser discutida na Câmara dos Deputados e no Senado.

 

Para ser debatida, a PEC precisa de, no mínimo, 171 assinaturas dos 513 deputados. Nesta segunda-feira (11), a deputada afirma já ter ultrapassado 130 assinaturas e acredita que, até o fim da semana, pode conseguir o total.

 

O texto da PEC propõe alterar o artigo 7º da Constituição, no inciso 8, que trata sobre a jornada de trabalho. A sugestão é de jornada de quatro dias semanais, medida adotada em alguns países do mundo e que chegou a ser testada no Brasil por algumas empresas.

 

O trecho passaria a vigorar da seguinte forma: “Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e trinta e seis horas semanais, com jornada de trabalho de quatro dias por semana, facultada a compensação de horários e a redução de jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”.

 

Hoje, a Constituição determina jornada de trabalho limitada a “oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”.

 

A proposta de instituir jornada de quatro dias de trabalho já vem recebendo críticas. Segundo ela, no entanto, semana de quatro dias seria um ponto de partida para debater a redução da jornada.

 

Como é hoje a jornada do trabalhador?

Pela regra atual da Constituição, a jornada de trabalho é de oito horas diárias, limitadas a 44 horas semanais, o que daria uma escala de trabalho 6 X 1 na maioria da categorias, mantendo a atividade de setores como comércio e serviços em supermercados, drogarias e shoppings centers, por exemplo.

 

O trabalhador com jornada de oito horas diárias tem direito a uma hora de intervalo para alimentação, o que, ao todo, o deixa cerca de nove horas à disposição da empresa.

 

Se ultrapassar as oitos horas diárias, o empregador deve pagar hora extra, caso não tenha outra forma de compensação, como banco de horas proposto em acordo ou convenção coletiva.

 

A hora extra de trabalho é paga no valor adicional de 50% ao da hora de trabalho normal. O trabalhador tem de ter um descanso de 12 horas entre uma jornada e outra.