Décimo terceiro salário: não recebeu a primeira parcela? Saiba o que fazer

Terminou no dia 30 o prazo para que empresas e órgãos públicos depositassem a primeira parcela do 13º salário dos trabalhadores. A gratificação é devida aos empregados com carteira assinada e servidores públicos que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias durante o ano.

 

A primeira parcela é maior que a segunda, e o valor corresponde à metade do salário bruto, sem os descontos de INSS e Imposto de Renda. Também entram na conta as horas extras, comissões e os adicionais noturno, de periculosidade e de insalubridade. Em alguns casos, a primeira parcela é antecipada com as férias.

 

Mas há situações em que os trabalhadores acabam não recebendo a gratificação, ou o depósito é feito com atraso. Nestes casos, a empresa pode ser penalizada com uma multa administrativa para o Ministério do Trabalho. Caso você não tenha recebido a primeira parcela, veja o que fazer:

 

  1. A primeira providência do funcionário deve ser entrar em contato com o departamento pessoal da empresa e questionar sobre a data de pagamento.
  2. Se a situação não for resolvida, o trabalhador pode buscar o sindicato que o representa e fazer uma denúncia. Segundo especialistas, a depender da convenção coletiva da categoria, o empregador corre o risco de ter que arcar com a correção do valor pago em atraso.
  3. Se o problema não se resolver, o trabalhador pode também fazer uma denúncia ao Ministério do Trabalho, que fiscaliza as empresas.
  4. Outro recurso é apresentar uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho (MPT).
  5. Em último caso, cabe ainda uma ação na Justiça do Trabalho para cobrar a dívida.

 

Penalidades

Caso o empregador não respeite o prazo do pagamento ou não pague o valor devido, poderá ser autuado por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho durante a fiscalização, o que gerará uma multa de R$ 170,25 por empregado, que dobra em caso de reincidência

 

 

Segunda parcela do décimo terceiro

A segunda metade do décimo terceiro deve ser quitada até o dia 20 de dezembro. O valor corresponde a 50% do valor total do salário bruto, sem os descontos. Entram na conta o salário e também as verbas de natureza salarial, como horas extras, comissões e adicionais noturno, de periculosidade e de insalubridade. Valores relativos a auxílios de transporte, alimentação, creche e participação nos lucros ficam de fora.

 

A lei garante ao trabalhador receber um salário extra no final de cada ano. O cálculo do benefício leva em conta horas extras, adiantamentos, além de ser proporcional aos meses trabalhados no ano.

 

Segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o pagamento das duas parcelas do 13º deve injetar cerca de R$ 321,4 bilhões na economia do país, o que representa aproximadamente 3% do Produto Interno Bruto (PIB).