Novas regras para antecipação de crédito do saque-aniversário do FGTS

 O Conselho Curador do FGTS anunciou nesta terça-feira (7) uma mudança na antecipação do saque-aniversário.

 

 Por meio do saque-aniversário, criado em 2019 na gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro, o trabalhador pode sacar parte do saldo de sua conta do FGTS, anualmente, no mês de seu aniversário. A adesão ao saque-aniversário é opcional.

 

Com a nova regra, será restringida a linha de crédito que antecipa parcelas dessa modalidade de saque do FGTS. Essa antecipação vem sendo feita atualmente por bancos, com cobrança de juros.

 

Em média, quem adere ao saque-aniversário vem sacando até oito anos de FGTS por contrato de antecipação.

 

Agora, haverá um limite de R$ 500 por parcela antecipada e o trabalhador poderá antecipar até 5 parcelas nos primeiros 12 meses (período de transição), totalizando no máximo R$ 2,5 mil). Antes, não havia teto de valor nem de quantidade de parcelas.

 

Após esse período, o limite passará a ser de três parcelas — o equivalente a três anos de saques —, mantendo o teto de R$ 500 por parcela.

 

Hoje, dependendo de quanto o trabalhador tem na conta do FGTS, ele pode sacar um percentual por ano se optar pelo saque-aniversário.

 

Os bancos vêm antecipando esse percentual sem limites, e cobrando juros em cima. Por exemplo, uma pessoa poderia pegar com o banco de uma vez só a antecipação relativa a oito anos — é a média que vem sendo registrada atualmente.

 

Agora, haverá limites.