A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira (21) os sete réus do núcleo 4 da trama golpista e ainda determinou a reabertura de investigação sobre Valdemar Costa Neto, presidente do PL sobre possível participação em tentativa de golpe.
O grupo foi acusado de disseminar notícias falsas para criar uma instabilidade institucional que favorece uma tentativa de golpe de Estado.
Segundo a Procuradoria Geral da República (PGR), os réus usaram a estrutura da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), para espionar adversários políticos, criar e espalhar informações falsas contra o processo eleitoral, instituições democráticas e autoridades que ameaçavam os interesses golpistas.
Além de Moraes, Cármen Lúcia e os ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino votaram seguindo o parecer do relator. Fux foi o único a divergir. O julgamento teve o placar de 4 a 1.
Réus do núcleo 4
São réus do núcleo 4:
- Ailton Moraes Barros, ex-major do Exército;
- Ângelo Denicoli, major da reserva do Exército;
- Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, presidente do Instituto Voto Legal;
- Giancarlo Rodrigues, subtenente do Exército;
- Guilherme Almeida, tenente-coronel do Exército;
- Marcelo Bormevet, agente da Polícia Federal;
- Reginaldo Abreu, coronel do Exército.
Veja as penas
- Ângelo Martins Denicoli
Pena: 17 anos em regime inicial fechado; 120 dias-multa.
- Reginaldo Vieira de Abreu
Pena: 15 anos e 6 meses em regime inicial fechado; 120 dias-multa.
- Marcelo Araújo Bormevet
Pena: 14 anos e 6 meses em regime inicial fechado; 120 dias-multa.
- Giancarlo Gomes Rodrigues
Pena: 14 anos em regime inicial fechado; 120 dias-multa.
- Ailton Gonçalves Moraes Barros
Pena: 13 anos e 6 meses em regime inicial fechado; 120 dias-multa.
- Guilherme Marques de Almeida
Pena: 13 anos e 6 meses em regime inicial fechado; 120 dias-multa.
- Carlos César Moretzsohn Rocha
Pena: 7 anos e 6 meses em regime semiaberto; 40 dias-multa.
Outras medidas:
- pagamento de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.
- inelegibilidade de todos os réus.
- perda do cargo para Marcelo Bormevet (agente da PF;
- comunicação ao STM para a declaração de indignidade para o oficialato para Ailton, Angelo, Guilherme, Giancarlo, Reginaldo.
- encaminhamento da cópia da AP para o procedimento em que deve ser feita a retomada das investigações contra Valdemar Costa Neto.
STF decide reabrir investigação de Valdemar Costa Neto no caso da tentativa de golpe de Estado
Ainda no julgamento. o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu reabrir a investigação contra o presidente do Partido Liberal (PL), Valdemar Costa Neto, por suposta participação na tentativa de golpe de Estado de 2022.
A decisão foi tomada após o ministro Alexandre de Moraes defender, em seu voto, o retorno das apurações sobre o papel de Valdemar nos crimes de organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
A maioria da Primeira Turma concordou com Moraes.
Entenda as acusações por:
- participação em organização criminosa armada: liderar organização de quatro ou mais pessoas, estruturalmente ordenada, com uso de armas e divisão de tarefas, para cometer crimes. Pena de 3 anos (mínima) a 8 anos (máxima) – pode chegar a 17 anos, com as agravantes de uso de arma de fogo e participação de agentes públicos;
- tentativa de abolição violenta do Estado de Direito: quando se tenta com “violência ou grave ameaça”, abolir o Estado Democrático, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais. Pena de 4 anos (mínimo) a 8 anos (máximo).