STF condena réus de grupo que espalhava notícias falsas e reabre investigação sobre Valdemar Costa Neto

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira (21) os sete réus do núcleo 4 da trama golpista e ainda determinou a reabertura de investigação sobre Valdemar Costa Neto, presidente do PL sobre possível participação em tentativa de golpe.

 

O grupo foi acusado de disseminar notícias falsas para criar uma instabilidade institucional que favorece uma tentativa de golpe de Estado.

 

Segundo a Procuradoria Geral da República (PGR), os réus usaram a estrutura da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), para espionar adversários políticos, criar e espalhar informações falsas contra o processo eleitoral, instituições democráticas e autoridades que ameaçavam os interesses golpistas.

 

Além de Moraes,  Cármen Lúcia e  os ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino votaram seguindo o parecer do relator. Fux foi o único a divergir. O julgamento teve o placar de 4 a 1.

 

Réus do núcleo 4

São réus do núcleo 4:

  • Ailton Moraes Barros, ex-major do Exército;
  • Ângelo Denicoli, major da reserva do Exército;
  • Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, presidente do Instituto Voto Legal;
  • Giancarlo Rodrigues, subtenente do Exército;
  • Guilherme Almeida, tenente-coronel do Exército;
  • Marcelo Bormevet, agente da Polícia Federal;
  • Reginaldo Abreu, coronel do Exército.

 

Veja as penas

  • Ângelo Martins Denicoli

Pena: 17 anos em regime inicial fechado; 120 dias-multa.

  • Reginaldo Vieira de Abreu

Pena: 15 anos e 6 meses em regime inicial fechado; 120 dias-multa.

  • Marcelo Araújo Bormevet

Pena: 14 anos e 6 meses em regime inicial fechado; 120 dias-multa.

  • Giancarlo Gomes Rodrigues

Pena: 14 anos em regime inicial fechado; 120 dias-multa.

  • Ailton Gonçalves Moraes Barros

Pena: 13 anos e 6 meses em regime inicial fechado; 120 dias-multa.

  • Guilherme Marques de Almeida

Pena: 13 anos e 6 meses em regime inicial fechado; 120 dias-multa.

  • Carlos César Moretzsohn Rocha

Pena: 7 anos e 6 meses em regime semiaberto; 40 dias-multa.

 

Outras medidas:

  • pagamento de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.
  • inelegibilidade de todos os réus.
  • perda do cargo para Marcelo Bormevet (agente da PF;
  • comunicação ao STM para a declaração de indignidade para o oficialato para Ailton, Angelo, Guilherme, Giancarlo, Reginaldo.
  • encaminhamento da cópia da AP para o procedimento em que deve ser feita a retomada das investigações contra Valdemar Costa Neto.

 

STF decide reabrir investigação de Valdemar Costa Neto no caso da tentativa de golpe de Estado

 

Ainda no julgamento. o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu reabrir a investigação contra o presidente do Partido Liberal (PL), Valdemar Costa Neto, por suposta participação na tentativa de golpe de Estado de 2022.

 

A decisão foi tomada após o ministro Alexandre de Moraes defender, em seu voto, o retorno das apurações sobre o papel de Valdemar nos crimes de organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

 

A maioria da Primeira Turma concordou com Moraes.

 

Entenda as acusações por:

  • participação em organização criminosa armada: liderar organização de quatro ou mais pessoas, estruturalmente ordenada, com uso de armas e divisão de tarefas, para cometer crimes. Pena de 3 anos (mínima) a 8 anos (máxima) – pode chegar a 17 anos, com as agravantes de uso de arma de fogo e participação de agentes públicos;

 

  • tentativa de abolição violenta do Estado de Direito: quando se tenta com “violência ou grave ameaça”, abolir o Estado Democrático, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais. Pena de 4 anos (mínimo) a 8 anos (máximo).