Primeira parcela do 13º deve ser paga até 28 de novembro

Os trabalhadores com direito ao 13º salário devem receber a primeira parcela da gratificação natalina até o dia 28 de novembro. O valor corresponde a exatamente metade do salário do profissional mais adicionais, se houver, sem desconto de Imposto de Renda ou contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

 

Por lei, o pagamento da primeira parcela deve ser feito até 30 de novembro. Como neste ano a data cairá no domingo, a legislação determina que empresas antecipem o pagamento para o último dia útil bancário do mês, que será na sexta-feira, 28.

 

Para receber o 13º, o profissional deve ter trabalhado por pelo menos 15 dias no mês. As empresas podem ainda optar por pagar o benefício em uma única parcela, até 20 de dezembro.

 

A gratificação natalina é paga a trabalhadores com carteira assinada pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a servidores públicos, a aposentados e pensionistas do INSS e do setor público. No caso de aposentados da Previdência, a bonificação já foi liberada no primeiro semestre.

 

A legislação permite ainda que o pagamento seja feito nas férias do trabalho, como costuma ocorrer com servidores públicos. Para quem não trabalhou o ano inteiro, a empresa deve fazer um cálculo proporcional do número de meses e pagar ao profissional metade deste valor.

 

A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Neste caso, será feito o desconto do INSS e do IR sobre o valor total.

 

O total a ser recebido de 13º varia conforme a quantidade de meses de trabalho no ano e tem como base o valor do salário. Também há diferença entre a quantia a ser recebida na primeira e na segunda parcelas.

 

Na primeira, não há desconto de impostos. Na segunda, desconta-se a contribuição ao INSS e, depois, o IR de quem é obrigado a pagar. Os descontos são aplicados sobre o total.

 

Para quem já estava na empresa ou foi contratado até o dia 17 de janeiro, o valor da primeira parcela do 13º é exatamente igual à metade do salário. Se houve pagamento de hora extra, adicional noturno ou comissões de forma frequente, a primeira parcela poderá ser maior, já que esses valores devem ser considerados no cálculo.