Novas regras do empréstimo consignado do INSS passam a valer nesta terça; biometria será obrigatória

O crédito consignado para aposentados e pensionistas do INSS passa a ter novas regras a partir desta terça-feira (19), com destaque para a obrigatoriedade de validação por biometria facial na contratação do empréstimo com desconto em folha. A medida, que poderá ser feita pelo aplicativo ou site Meu INSS, faz parte de um conjunto de mudanças voltadas ao aumento da segurança nas operações e à prevenção de fraudes.

 

Segundo o INSS, a exigência de anuência biométrica segue a Lei 15.327/2026 e recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU).

 

Como vai funcionar a contratação:

  • O segurado solicita o empréstimo ao banco.
  • A proposta é enviada ao Meu INSS com o status “pendente de confirmação”.
  • O beneficiário terá até cinco dias corridos para validar a operação por reconhecimento facial.
  • A confirmação poderá ser feita pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS.
  • Caso a biometria não seja realizada no prazo, o contrato será cancelado automaticamente.

 

A nova legislação também proíbe a contratação de empréstimo consignado por telefone ou por meio de procuração de terceiros.

  

Outras mudanças previstas

As alterações fazem parte da Medida Provisória (MP) 1.355/2026, que institui o Novo Desenrola Brasil.

 

Entre as principais mudanças estão:

  • Ampliação do prazo máximo de pagamento de 96 para 108 meses (nove anos).
  • Possibilidade de começar a pagar as parcelas apenas três meses após a assinatura do contrato, no chamado período de carência.
  • Redução da margem consignável de 45% para 40% da renda mensal.

 

Segundo o INSS, o percentual não utilizado em cartões consignados e cartão benefício, de 5% cada, poderá ser incorporado ao empréstimo consignado tradicional.

 

Na prática, isso significa:

  • Se o beneficiário não usar toda a margem disponível nos cartões, a sobra poderá ser direcionada ao empréstimo consignado comum.
  • O limite total será de até 40% para benefícios previdenciários.
  • Para benefícios assistenciais, o teto será de 35%.