Governo Trump declara PCC e CV como organizações terroristas, equiparando-os ao Estado Islâmico, Al-Qaeda e Hamas

O governo dos Estados Unidos anunciou nesta quinta-feira (28) que vai classificar as facções brasileiras Primeiro Comando da Capital (PCC) e Comando Vermelho (CV) como organizações terroristas. A medida entra em vigor em 5 de junho, equiparando-os aos grupos do Estado Islâmicos, Al-Quaeda e Hamas, entre outros;

 

▶️ Contexto: As duas facções foram designadas como “Terroristas Globais Especialmente Designados” (“Specially Designated Global Terrorists”, ou SDGTs) e também serão classificadas como “Organizações Terroristas Estrangeiras” (“Foreign Terrorist Organizations”, ou FTOs).

 

  • O anúncio foi feito na mesma semana em que o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) se reuniu com o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, e com o secretário de Estado norte-americano, Marco Rubio.
  • A possibilidade já era ventilada desde 2025, quando o governo Trump iniciou uma ofensiva contra cartéis de drogas latino-americanos.
  • O combate ao tráfico tem sido tratado como assunto de segurança nacional pela Casa Branca, que chegou a reunir líderes da América Latina para discutir o tema e atacou alvos do narcotráfico na região.

 

Nos bastidores, integrantes do governo Trump defendiam havia meses que facções brasileiras fossem incluídas na lista de grupos terroristas, como já ocorreu com organizações do México e da Venezuela.

 

No início de março, Rubio comunicou ao ministro das Relações Exteriores do Brasil, Mauro Vieira, que Washington planejava incluir as facções brasileiras na lista de grupos terroristas. Em uma ligação, Vieira tentou convencê-lo a não avançar com a proposta.

 

  • A avaliação no Palácio do Planalto é que a classificação como grupo terrorista abriria margem para ações mais duras dos Estados Unidos.
  • Em um cenário extremo, os norte-americanos poderiam usar esse argumento para conduzir uma operação militar no Brasil, como já ocorreu em outros países.
  • Especialistas em segurança pública também argumentam que a legislação brasileira de combate a facções criminosas prevê penas mais duras do que a lei antiterrorismo.

 

Em abril, o New York Times afirmou que a proposta avançava no Departamento de Estado, com pressão de filhos do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) sobre integrantes da Casa Branca.

 

O tema chegou a entrar na pauta da reunião entre Lula e Trump, em Washington, no início de maio. Segundo interlocutores do Planalto, o presidente brasileiro defendeu cooperação bilateral no combate ao crime organizado e argumentou que o Brasil trata o tema como prioridade de segurança pública.

 

O que pode acontecer agora?

 

Os analistas consideram improvável uma intervenção militar nos moldes da que foi feita na Venezuela em janeiro para depor Nicolás Maduro. Ainda assim, afirmam que haveria formas menos explícitas de pressionar as facções e, por consequência, o governo brasileiro.

 

Trump poderia valer-se, por exemplo, das leis RICO (Racketeer Influenced and Corrupt Organizations Act) e Kingpin (Foreign Narcotics Kingpin Designation Act).

 

A RICO (Lei sobre Organizações Influenciadas por Atividades Criminosas e Corruptas) foi criada para combater a máfia americana, mas permite processar organizações envolvidas nos chamados crimes continuados — aqueles que não se esgotam em um ato, mas persistem ao longo do tempo, como corrupção, lavagem de dinheiro, extorsão e tráfico.

 

Já a Kingpin Act (Lei de Designação de Chefes do Narcotráfico Estrangeiro) é voltada ao narcotráfico internacional. Ela autoriza o governo a perseguir traficantes, carteis e seus facilitadores financeiros, bloqueando bens, transações e acesso ao sistema bancário americano.

 

Ambas são profundamente reguladas e exigem investigação formal, produção de provas e revisão judicial para que suas sanções sejam de fato aplicadas.

 

No entanto, quando um grupo passa a ser classificado como terrorista — ou um país é visto como abrigo dessas organizações —, as autoridades americanas ganham margem mais ampla de atuação. Isso porque o tema passa a ser tratado como uma ameaça à segurança nacional.

 

Esses instrumentos se assemelham à Lei Magnitsky, que impõe sanções financeiras a acusados de corrupção ou violações de direitos humanos. Foi ela que, no ano passado, Trump usou contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), dificultando sua relação com o sistema financeiro americano.

 

Na visão do professor Carlos Gustavo Poggio, especialista em política externa americana para a América Latina, não é impossível imaginar que Trump possa recorrer a alguma dessas leis para impor sanções a bancos brasileiros, por exemplo.

 

Afinal, mesmo que indiretamente e até sem saber, muitos deles mantêm relações financeiras ou comerciais que podem cruzar, em algum nível, com integrantes do PCC e do CV.

 

É nesse mesmo sentido, diz Poggio, que civis também poderiam ser prejudicados. “Muitas pessoas que moram em comunidades, por exemplo, podem ter relação com alguma empresa que tem ligação com o Comando Vermelho sem nem saber disso e estariam sujeitas a sanções”, explica o professor, que vive nos Estados Unidos e realizou seu pós-doutorado na Universidade Georgetown, em Washington.

 

Essas sanções poderiam incluir, entre outras medidas, restrições para que empresas americanas como Visa e Mastercard mantenham relações com brasileiros, o que poderia asfixiar a vida financeira do país mesmo sem uso de força militar.