O Senado aprovou nesta terça-feira o projeto que cria um mecanismo de transferência automática de valores a serem pagos a título de pensão alimentícia por meio do Pix, o sistema de pagamentos instantâneo do Banco Central.
Batizado de “Pix Pensão”, o mecanismo será de cumprimento obrigatório pelos bancos a partir de decisões judiciais. A proposta já tinha sido aprovada pela Câmara dos Deputados e seguirá à sanção do presidente Lula. Entrará em vigor se ele não vetar.
O débito do valor devido deve ser feito na conta bancária do pagante poderá ser solicitado pelo beneficiário ou representante legal em qualquer fase do cumprimento da sentença que tenha determinado o pagamento de pensão.
Como vai funcionar?
Na decisão em que determina o pagamento da pensão, o juiz terá de informar os dados necessários para a operação, como o valor mensal da prestação, a duração da obrigação, conta bancária e critérios de atualização dos valores.
Atualmente, a pensão alimentícia pode ser debitada automaticamente do salário do devedor, na folha de pagamentos da empresa. Mas, se ele não tiver vínculo formal, o beneficiário precisa acionar a Justiça a cada atraso. Esse problema seria evitado pelo Pix Pensão.
O texto aprovado determina que as instituições financeiras farão as transferências nas datas definidas pela Justiça. Caso não haja saldo suficiente na conta do alimentante (quem paga a pensão), haverá possibilidade de bloqueio (indisponibilidade) automático de ativos financeiros, como investimentos, até o limite do valor atualizado da prestação em atraso.
A medida também poderá alcançar ativos financeiros de empresário individual que deve pensão alimentícia, mesmo quando vinculados à sua atividade empresarial. A indisponibilidade poderá ser convertida em penhora se a inadimplência continuar.



