Eleições 2026: Quando começa e até quando vai a campanha eleitoral?

A campanha eleitoral para as eleições de 2026 começa em 16 de agosto, data a partir da qual candidatos, partidos e federações podem fazer propaganda eleitoral de forma oficial.

 

O período de campanha vai, em regra, até a véspera do primeiro turno, ou seja, dia 3 de outubro. No dia da votação, 4 de outubro, a propaganda eleitoral é proibida e pode configurar crime de boca de urna.

 

A partir de 16 de agosto de 2026, passam a ser permitidas diversas formas de propaganda previstas na legislação eleitoral, como:

 

  • comícios;
  • caminhadas, passeatas e carreatas;
  • distribuição de material gráfico;
  • uso de alto-falantes e amplificadores de som, dentro das regras;
  • propaganda na internet;
  • anúncios pagos em jornais, nos limites definidos pela legislação.

 

Antes de 16 de agosto, os candidatos podem realizar atos de pré-campanha, mas a propaganda eleitoral antecipada continua sendo proibida.

 

Até quando vai a campanha?

A campanha eleitoral segue, em regra, até a véspera da eleição. Nas eleições de 2026, isso significa que a propaganda pode ser realizada até 3 de outubro, um dia antes do primeiro turno.

 

Se houver segundo turno para presidente da República ou governador, a campanha é retomada e segue até a véspera da nova votação, marcada para 25 de outubro.

 

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, alto-falantes e amplificadores de som são permitidos na véspera da eleição, entre 8h e 22h.

 

No entanto, precisa ser obedecida a distância de 200 metros das sedes dos Poderes, tribunais, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros quando estiverem funcionando.

 

Quando começa o horário eleitoral na TV e no rádio?

O horário eleitoral gratuito em rádio e televisão começa depois do início oficial da campanha. Nas eleições de 2026, ele está previsto para começar em 28 de agosto e terminar em 1º de outubro, três dias antes do primeiro turno.

 

Durante esse período, candidatos e partidos têm espaço reservado na programação das emissoras para apresentar suas propostas aos eleitores.

 

O que é proibido no dia da eleição?

No dia da votação, a legislação proíbe a propaganda eleitoral. Fazer campanha, distribuir santinhos, pedir votos ou abordar eleitores para influenciar sua escolha pode caracterizar o crime de boca de urna.

 

O eleitor, no entanto, pode manifestar sua preferência de forma individual e silenciosa, por exemplo, usando camiseta, broche, adesivo