Publicações na internet sugerem que o Governo Federal estaria prestes a liberar um “Auxílio Nutrição” no valor de R$ 1.192,00 para aposentados.
Não há qualquer lei sancionada, Medida Provisória (MP) ou portaria do INSS que institua esse benefício no calendário de 2026.
A concessão de um abono desse porte para a base de aposentados geraria um impacto bilionário incompatível com as regras do arcabouço fiscal.
Beneficiários devem tomar cuidado com tentativas de fraude e coleta indevida de dados vinculadas a promessas de cadastramento no falso auxílio.
Não existe, na legislação previdenciária vigente, qualquer dispositivo que preveja o pagamento regular ou extraordinário de um benefício sob a rubrica de “Auxílio Nutrição”. Embora projetos de lei com teor semelhante possam eventualmente dar entrada na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal por iniciativa parlamentar, a tramitação de uma proposta não significa sua aprovação e, muito menos, sua entrada em vigor.
Para que qualquer novo benefício permanente ou temporário seja criado pelo Poder Executivo, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e as regras do arcabouço fiscal exigem a indicação clara e precisa da fonte de custeio. Em um cenário no qual a folha de pagamentos do INSS já consome parcela expressiva do Orçamento Geral da União, a concessão de um abono mensal de R$ 1.192,00 para mais de 30 milhões de aposentados adicionaria centenas de bilhões de reais em despesas obrigatórias.


