Abono salarial PIS-Pasep 2025 começa a ser pago em fevereiro; veja o calendário

O governo federal divulgou o calendário de pagamento do Abono Salarial de 2025, referente ao ano-base 2023.

 

O cronograma foi aprovado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) nesta quarta-feira (18).

 

  • ➡️ O abono salarial é um benefício no valor de até um salário-mínimo concedido anualmente a trabalhadores e servidores que atendem aos requisitos do programa.

 

Em 2025, o pagamento terá início em 17 de fevereiro para os nascidos em janeiro. Os valores estarão disponíveis para saque até o encerramento do calendário, em 29 de dezembro de 2025. (confira o calendário abaixo)

 

Assim como neste ano, o calendário de pagamento de 2025 foi unificado: tanto os trabalhadores da iniciativa privada como os servidores públicos vão receber de acordo com o mês de nascimento de cada beneficiário.

 

No geral, têm direito ao abono funcionários da iniciativa privada (PIS) e servidores públicos (Pasep) que trabalharam durante pelo menos 30 dias no ano-base e receberam até dois salários-mínimos por mês.

 

O banco de recebimento, data e os valores, inclusive de anos anteriores, estão disponíveis para consulta no aplicativo Carteira de Trabalho Digital e no portal gov.br.

 

Ao todo, serão disponibilizados R$ 30,7 bilhões para pagamento do benefício a cerca de 25,8 milhões de trabalhadores, segundo o Ministério do Trabalho.

 

Veja abaixo as datas.

Calendário de Pagamento Abono Salarial PIS-Pasep 2025 (Ano-Base 2023)

Nascido em Recebem a partir de
Janeiro 17 de fevereiro
Fevereiro 17 de março
Março 15 de abril
Abril 15 de abril
Maio 15 de de maio
Junho 15 de de maio
Julho 16 de junho
Agosto 16 de junho
Setembro 15 de julho
Outubro 15 de julho
Novembro 15 de agosto
Dezembro 15 de agosto

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

 

Os trabalhadores devem atender aos seguintes critérios para ter direito ao benefício:

  • estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
  • ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
  • ter recebido até 2 salários-mínimos médios (no valor em vigor no ano-base) de remuneração mensal no período trabalhado;
  • ter exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base da apuração (2023);
  • ter os dados informados pelo empregador (pessoa jurídica ou governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração (2023).

 

Não tem direito ao abono salarial:

  • empregado(a) doméstico(a);
  • trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
  • trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
  • trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.