Abono salarial PIS/Pasep tem calendário aprovado

abono pis_pasep 11_01_22O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat​) aprovou  o calendário de pagamentos do abono salarial PIS/Pasep deste ano, apresentado pelo governo federal.

 

Esses pagamentos se referem ao ano-base 2020, e as datas de pagamento foram confirmadas nesta segunda-feira (10) pelo Ministério do Trabalho e Previdência e pela Caixa Econômica Federal (CEF).

 

O governo é responsável por definir as datas de pagamento do abono salarial PIS/Pasep, mas, para valerem, é necessária a aprovação do conselho. O Codefat é formado por representantes do governo, dos trabalhadores e dos patrões.

 

Têm direito ao abono salarial cerca de 23 milhões de trabalhadores – 22 milhões recebem o PIS e 1 milhão recebem o Pasep. O total pago é de R$ 21,82 bilhões (R$ 19,5 bilhões do PIS). Veja abaixo nesta reportagem como

 

Todos os trabalhadores atingidos pelas chuvas em Minas Gerais e Bahia receberão o PIS no dia 8 de fevereiro – a identificação desses beneficiários que terão o pagamento antecipado será feita pelo Ministério do Desenvolvimento Regional.

 

Confira o calendário de pagamento do abono para trabalhadores da iniciativa privada:

Mês de nascimento  Data da liberação do abono
Janeiro 8 de fevereiro
Fevereiro 10 de fevereiro
Março 15 de fevereiro
Abril 17 de fevereiro
Maio 22 de fevereiro
Junho 24 de fevereiro
Julho 15 de março
Agosto 17 de março
Setembro 22 de março
Outubro 24 de março
Novembro 29 de março
Dezembro 31 de março

O prazo máximo para retirada do dinheiro é 29 de dezembro de 2022 e os repasses são feitos pela Caixa Econômica Federal. Uma resolução de 2019 prevê que quem não sacar o abono no prazo ainda terá direito ao benefício por mais cinco anos.

 

Servidores públicos

No caso dos servidores públicos, os pagamentos começam em 15 de fevereiro e variam de acordo com o número final da inscrição no Pasep. Confira:

Final da inscrição Data de liberação do abono
0 15 de fevereiro
1 15 de fevereiro
2 17 de fevereiro
3 17 de fevereiro
4 22 de fevereiro
5 24 de fevereiro
6 15 de março
7 17 de março
8 22 de março
9 24 de março

 

O prazo máximo para retirada do dinheiro também é o 29 de dezembro de 2022. Para os servidores, os pagamentos são feitos pelo Banco do Brasil. Vale lembrar que o abono é proporcional à quantidade de meses trabalhados, veja:

  • Quem trabalhou um mês deve receber — R$ 100
  • Quem trabalhou dois meses deve receber — R$ 200
  • Quem trabalhou três meses deve receber — R$ 300
  • Quem trabalhou quatro meses deve receber — R$ 400
  • Quem trabalhou cinco meses deve receber — R$ 500
  • Quem trabalhou seis meses deve receber — R$ 600
  • Quem trabalhou sete meses deve receber — R$ 700
  • Quem trabalhou oito meses deve receber — R$ 800
  • Quem trabalhou nove meses deve receber — R$ 900
  • Quem trabalhou dez meses deve receber — R$ 1.000
  • Quem trabalhou onze meses deve receber — R$ 1.100
  • Quem trabalhou doze meses deve receber — R$ 1.200

 

 

Mudança no calendário

O Codefat aprovou resolução que muda o calendário de pagamento do PIS/Pasep. Assim, os trabalhadores que deveriam receber o abono salarial de 2020 a partir do segundo semestre de 2021 só terão acesso ao pagamento em 2022.

 

Nos últimos anos, o pagamento começava no segundo semestre de cada ano e terminava no primeiro semestre do ano seguinte, obedecendo ao mês de nascimento do trabalhador, no caso do PIS, ou o dígito final da inscrição do servidor público, no caso do Pasep. Agora, o pagamento começará no primeiro semestre do exercício fiscal seguinte. Ou seja, o calendário 2022, ano-base 2020, terá início previsto para fevereiro de 2022.

 

Já o pagamento do ano-base 2021 será realizado apenas em 2023, afirma o ministério.

“De acordo com a deliberação do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) em março de 2021, os dados referentes ao ano-base de 2021 entregues pelos empregadores na RAIS Anual serão objeto de procedimentos operacionais para identificação dos trabalhadores com direito ao abono salarial, que serão realizados entre o mês de outubro do ano de 2022 e janeiro de 2023, e o pagamento será realizado de acordo com calendário de pagamento a ser publicado pelo Codefat em janeiro de 2023. Assim, nos termos dos regramentos legais em vigor, em 2022 somente haverá pagamento referente ao ano-base de 2020”, informa.

 

De acordo com números oficiais, a mudança no calendário representou uma economia de R$ 7,45 bilhões em despesas em 2021. De acordo com o governo, a mudança foi necessária para evitar o descumprimento de regras contábeis e financeiras, impedindo que despesas fossem divididas em dois anos.