Assembleia aprova redução de 45% do IPVA no Paraná

A Assembleia Legislativa do Paraná encerrou nesta terça-feira (16), em duas sessões ordinárias — uma do dia e outra antecipada de quarta-feira (17) —, a análise da proposta do Poder Executivo que reduz o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em 45%. O Projeto de Lei 690/2025 avançou em segundo turno de votação e em redação final, e agora segue para sanção governamental.

 

Atualmente, a frota tributada do Paraná é de 4,1 milhões de veículos, sendo que 3,4 milhões deles serão beneficiados com a redução – ou seja, quase 83% do total. Fazem parte desse grupo automóveis, motocicletas acima de 170 cilindradas, caminhonetes, camionetas, ciclomotores, motonetas, utilitários, motorhomes, triciclos, quadriciclos e caminhões-tratores.

 

Sobre o projeto que reduz o IPVA

O texto determina a redução da alíquota de 3,5% para 1,9% a partir de 2026. A iniciativa altera a Lei nº 14.260/2003, que estabelece normas sobre o tratamento tributário relativo ao IPVA, e representa uma diminuição de 45% no valor do imposto. A alteração não atinge veículos com regras diferenciadas, como ônibus, caminhões, veículos de aluguel, utilitários de carga e movidos a gás natural veicular (GNV), que permanecem com alíquota de 1%.

 

Emplacamentos sobem no Paraná

De acordo com dados do Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR), o número de emplacamentos de veículos cresceu 11% no estado em 10 dias. Entre os dias 10 e 19 de agosto — período anterior ao anúncio feito em 20 de agosto — foram registrados 10.647 emplacamentos. Nos 10 dias seguintes, entre 20 e 29 de agosto, o número saltou para 11.807, uma média de 1.118 por dia. Somente em 20 de agosto foram registradas 1.418 novas placas.

 

A alíquota do IPVA de cada estado

  • PR – 1,9%
  • SC – 2%
  • ES – 2%
  • TO – 2%
  • AC – 2%
  • PE – 2,4%
  • PB – 2,5%
  • PA – 2,5%
  • BA – 2,5%
  • MA – 2% a 3%
  • MT – 2% a 3%
  • PI – 2,5% a 3%
  • SE – 2,5% a 3%
  • CE – 2,5% a 3,5%
  • AL – 2,75% a 3,25%
  • RR – 3%
  • RO – 3%
  • RS – 3%
  • RN – 3%
  • MS – 3%
  • AP – 3%
  • GO – 3% a 3,75%
  • AM – 3% a 4%
  • DF – 3,5%
  • RJ – 4%
  • MG – 4%
  • SP – 4%