Auxílio ao idoso e a pessoas deficientes: veja o que mudou, quem é obrigado a novo cadastro e como fazer

O governo federal publicou duas portarias que regulamentam a revisão de cadastro de quem recebe o BPC (Benefício de Prestação Continuada). O benefício é pago pelo INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) a pessoas de 65 anos ou mais que não tenham cumprido os requisitos para aposentadoria, ou aqueles com deficiência, desde que integrem famílias consideradas carentes.

 

O objetivo principal é fazer um “pente-fino” para cortar benefícios irregulares. Segundo o governo federal, existe um grande número de beneficiários que não estão incluídos no CadÚnico (Cadastro Único) ou que estão com o cadastro desatualizado há mais de 48 meses.

 

Dados do INSS indicam que, até maio deste ano, foram encontradas irregularidades em 57,7 mil benefícios. Desse total, 37.325 foram cortados, e outros 20.375, suspensos. Os pagamentos indevidos somam juntos R$ 750,8 milhões.

 

A portaria conjunta número 27 é voltada para quem recebe o BPC e não está inscrito no CadÚnico ou que não o atualiza há 48 meses. Já a obrigatoriedade de inclusão de biometria a partir do dia 1º de setembro é prevista na portaria 28. Ela também prevê um cruzamento mensal de informações pelo INSS a respeito do critério de renda do beneficiário, para saber se ele ainda se enquadra.

 

Confira abaixo como será feita a revisão, a quem se destina e mais detalhes sobre o benefício.

 

Quem se enquadra na revisão do BPC?

Para novas requisições, quem recebe o benefício e não está incluso no CadÚnico e para aqueles que estão com informações desatualizadas há quatro anos (48 meses). Já a biometria é obrigatória para todos.

 

Estar no CadÚnico é obrigatório desde quando?

Desde 2016, data em que também foi estabelecido o prazo máximo de dois anos para a atualização dos dados de dois em dois anos.

 

Como será feita a comunicação para quem não estiver no CadÚnico?

Se você não estiver inserido no CadÚnico, a notificação será feita pelo local em que você recebe (banco), pela central de atendimento 135, pela plataforma Meu INSS ou ainda por SMS. Após receber o comunicado, o titular do benefício ou a pessoa que fez a requisição deve, obrigatoriamente, ir até o Cras (Centro de Referência de Assistência Social) ou ao posto do CadÚnico que sua prefeitura disponibilizar.

 

Qual será o prazo para atualizar ou fazer o cadastro?

Em cidades com até 50 mil habitantes, é de 45 dias. Em municípios com mais de 50 mil habitantes, 90 dias. Essas datas valem a partir do momento em que a pessoa recebe o comunicado.

 

Quem deve fazer a inclusão da biometria?

Todos aqueles que recebem o BPC devem fazer a inclusão da biometria a partir do dia 1º de setembro.

 

Como eu faço a inclusão da biometria?

O próprio beneficiário ou o seu representante legal são os responsáveis por providenciar a inclusão da biometria em alguns desses documentos: CNH, RG ou título eleitoral. A biometria já é obrigatória na renovação da CNH e na expedição de um novo RG, chamado agora de Carteira de Identidade Nacional (CIN). Se a pessoa ainda não tiver esse registro biométrico nos documentos, pode providenciá-lo junto aos órgãos responsáveis por esses documentos. No Estado de S.Paulo, por exemplo, é possível pedir a expedição de um novo RG nos postos do Poupatempo.

 

Como eu faço a atualização do cadastro?

O serviço de atualização pode ser feito pela Central de Atendimento 135, ou pela internet, no Meu INSS.

 

Quais dados devo manter atualizados para receber o BPC?

Dados de contato como telefone ou celular, endereço e e-mail, além de CPF. O beneficiário também é obrigado a manter as informações relativas à renda de sua família atualizadas no Cras.

 

Em que situações há risco de perder o benefício?

Inconsistência na atualização dos dados, deixar de atualizar as informações, aumento na renda acima do teto permitido (renda familiar inferior a um quarto do salário mínimo por pessoa).

 

Quem fará essa investigação?

Será o próprio governo. Se houver algum indício de irregularidade, o beneficiário ou o seu representante serão obrigados a se explicar presencialmente.

 

Posso recorrer se o BPC for cortado ou suspenso?

Sim. É necessário protocolar um recurso, que será analisado pelo Conselho de Recursos da Previdência Social. Para ter acesso ao serviço, basta ligar para a Central de Atendimento 135, entrar no serviço Meu INSS pela internet ou mesmo pelo aplicativo disponível nas lojas Google Play e App Store.

 

Quais documentos devo levar para fazer o recurso?

Identidade e CPF ou outro documento oficial com foto, além de laudos médicos e exames atualizados que comprovem a incapacidade. Também são aceitas receitas e notas fiscais de medicamentos de uso contínuo.

 

Novos pedidos

O BPC é um direito registrado na Constituição de 1988. Ele garante a sobrevivência para pessoas com 65 anos ou mais que ainda não recebem pela Previdência, e ainda pessoas com deficiência que não conseguem trabalhar para se manter. Quem se enquadra nos critérios estabelecidos tem direito a um salário mínimo (R$ 1.412).

 

O pagamento é feito para pessoas de 65 anos ou mais, desde que não recebam nenhum outro benefício previdenciário. No caso de pessoas com deficiência, é necessário um relatório médico que indique qual é o nível de incapacidade da pessoa. Em ambos os casos, só podem receber o valor quem tem renda familiar inferior a um quarto do salário mínimo por pessoa.

 

Para solicitar o benefício, a pessoa deve procurar uma agência do INSS ou serviços de assistência social disponíveis no seu município. Não é necessário nenhum tipo de intermediário. Confira abaixo mais detalhes.

 

Quais documentos são necessários para pedir o BPC?

– certidão de nascimento ou casamento;

– documento de identidade, carteira de trabalho ou outro que possa identificar quem é você;

– CPF;

– comprovante de residência;

– documento legal, no caso de procuração, guarda, tutela ou curatela

– documentos da família (RG de todos os integrantes, ou certidão de nascimento), carteira de trabalho, CPF e comprovante de renda de todos

 

Como fico sabendo se foi aprovado?

O INSS enviará uma carta ao beneficiário. Ela também informa como e onde você receberá o benefício. Após a aprovação, o pagamento começa a ser feito em até 45 dias.

 

Como o BPC é pago?

Pela rede bancária. O beneficiário recebe um cartão magnético para usar apenas para retirada do BPC. Essa emissão é feita gratuitamente pelos bancos, que não devem fazer nenhuma exigência para fornecer o valor.

 

Mais de uma pessoa da mesma família pode receber o BPC?

Sim, desde que se enquadre nas regras. Principalmente na da renda familiar, que não deve exceder um quarto do salário mínimo. Se a pessoa é idosa e recebe o BPC, ele não entra no cálculo da renda. Se a pessoa é deficiente e mora numa casa onde um idoso já recebe o BPC, o valor deve sim ser incluído no cálculo.

 

Após a morte do titular é possível transferir o benefício?

Não.