Auxílio emergencial: 627 mil brasileiros recebem mensagens para devolverem valores indevidos

devolução auxílio emergencial 07_10_21O Ministério da Cidadania está enviando mensagens de celular (SMS) para 627 mil pessoas que receberam indevidamente o auxílio emergencial. A notificação orienta sobre a devolução dos recursos à União. Ao todo, já foram pagos R$ 335 bilhões a 68 milhões de cidadãos brasileiros no programa.

 

As mensagens são enviadas por meio dos números 28041 ou 28042 e contêm o registro do CPF de cada beneficiário e o link iniciado com gov.br. Qualquer SMS enviado de números diferentes desses, com este intuito, portanto, deve ser desconsiderado.

 

Receberão as mensagens os trabalhadores que ao declararem o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2021 (ano-base 2020) geraram DARF para a restituição de parcelas do auxílio emergencial, mas ainda não efetuaram o pagamento, ou receberam recursos de forma indevida por não se enquadrarem nos critérios de elegibilidade do programa.

 

Este grupo de pessoas que não atendem aos critérios de elegibilidade inclui aquelas com indicativo de recebimento de um segundo benefício assistencial do governo federal, como aposentadoria, seguro-desemprego ou Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm).

 

Também inclui aquelas com vínculos empregatícios na data do requerimento do auxílio emergencial ou as identificadas com rendas incompatíveis com o recebimento, dentre outros casos.

 

Já houve um primeiro lote de envio de SMS para a devolução do auxílio emergencial. Neste caso, foram resgatados aos cofres públicos aproximadamente R$ 40,6 milhões, até o dia 21 de setembro.

 

Saiba reconhecer as mensagens

Para o grupo que recebeu o auxílio fora das regras do benefício, a mensagem será: “O CPF ***.456.789-** tem parcelas a devolver do Auxílio Emergencial. Devolva todas as parcelas em gov.br/devolucaoae. Fraude denuncie em gov.br/falabrae”.

 

Para o público do Bolsa Família que recebeu o auxílio fora das regras do benefício, a mensagem será: “O NIS ***456789** tem parcelas a devolver do Auxílio Emergencial. Devolva todas as parcelas em gov.br/devolucaoae. Fraude denuncie em gov.br/falabrae”.

 

Para o grupo relacionado à declaração de IRPF e com DARF emitida, que solicitaram o auxílio por meio do aplicativo da Caixa, denominado público ExtraCad, a mensagem será: “O CPF ***.456.789-** possui DARF do Imposto de Renda em aberto relativo ao Auxilio Emergencial. Pague o valor ou denuncie fraude. Acesse gov.br/dirpf21ae”.

 

Para os públicos do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família identificados na declaração IRPF 2021 com DARFs emitidas sem pagamento, a mensagem será: “Consta DARF do Auxílio Emergencial em aberto no seu Imposto de Renda para o CPF ***.456.789-**. Pague o valor ou denuncie fraude. Acesse gov.br/dirpf21ae”.

 

Como devolver o auxílio emergencial

Todos aqueles que receberem a mensagem de texto relativos às DARFs em aberto deverão efetuar o pagamento ou acessar o endereço gov.br/dirpf21ae para denunciar fraude, se for o caso, ou informar divergência de valores.

 

Quem não tem DARF em aberto, mas tem valores a devolver, precisa acessar o site gov.br/devolucaoae e inserir o CPF do beneficiário. Depois de preenchidas as informações, será emitida uma GRU, e o cidadão poderá fazer o pagamento nos diversos canais de atendimento do Banco do Brasil (BB) — internet e terminais de autoatendimento, além dos guichês de caixa das agências — ou até mesmo em outros bancos, caso selecione essa opção ao solicitar a emissão da GRU no sistema.

 

Como denunciar fraudes

O canal para registro de denúncias de fraudes é o sistema Fala.Br (Plataforma integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação da CGU). Nesses casos, o cidadão deve fazer a denúncia, que servirá para comunicar as ocorrências de atos ilícitos, como o uso indevido de dados pessoais por terceiros.

 

Adicionalmente, o Portal da Transparência traz a relação pública de todos aqueles que receberam o auxílio emergencial. Há pesquisa por estado, município e mês. A ferramenta também permite busca por nome e CPF.