Começa nesta terça-feira (16) o pagamento das duas primeiras parcelas do Benefício Taxista (ou Auxílio Taxista) de R$ 1.000 cada uma, totalizando R$ 2.000. Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, mais de 245 mil profissionais estão elegíveis e vão receber o benefício hoje. (Veja todas as regras mais abaixo)
Esta primeira rodada de pagamentos será feita aos taxistas cadastrados pelos respectivos municípios de 25 de julho até 2 de agosto. Aqueles que tiveram as informações enviadas de 5 a 15 de agosto poderão receber essas duas parcelas — referentes aos meses de julho e agosto — na segunda rodada, prevista para o próximo dia 30.
Quem não conseguiu se inscrever até agora terá uma última chance a partir do dia 20, quando o sistema será reaberto para novos cadastros. Essa terceira rodada de inscrições termina em 11 de setembro.
O pagamento de novos benefícios -como o Auxílio Taxista- e a turbinada nos auxílios já existentes foram viabilizados pela aprovação de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição), apelidada de PEC dos Auxílios, no Congresso Nacional. Todas as mudanças são válidas apenas até o fim de 2022.
As medidas previstas na PEC têm custo estimado de R$ 41,25 bilhões, e são uma aposta do governo para aumentar a popularidade do presidente Jair Bolsonaro (PL), que tentará a reeleição neste ano.
Quem pode receber?
Têm direito de receber o auxílio aqueles que tenham registro para exercer a profissão de taxista, emitido pelo órgão competente na esfera municipal ou distrital até 31 de maio de 2022. Também é necessário estar com a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) válida.
Os dados cadastrados nos portais dos municípios são a base do governo para o pagamento. Os registros deverão ser feitos pelas autoridades no site do Ministério do Trabalho, mesmo endereço onde os taxistas podem checar se foram aprovados para receber o benefício.
De acordo com o Ministério do Trabalho, 300.771 taxistas foram inscritos por municípios e pelo Distrito Federal entre os dias 25 de julho e 2 de agosto, na fase inicial de cadastros. Destes, 245.213 vão receber o auxílio hoje.
Qual é o valor do auxílio?
As parcelas de julho e agosto, especificamente, serão de R$ 1 mil cada. Por isso, os taxistas beneficiados receberão R$ 2 mil neste mês.
Daqui para frente, porém, o valor e o total de parcelas poderão ser revisados de acordo com o número de taxistas cadastrados. Isso acontece porque o governo não pode ultrapassar o orçamento previsto para pagar o Benefício Taxista neste ano, definido em R$ 2 bilhões.
Ao todo, o governo gastará R$ 490,4 milhões para pagar as duas primeiras parcelas, segundo o Ministério do Trabalho.
Como será feito o pagamento?
O pagamento do Benefício Taxista é feito pela Caixa Econômica Federal em uma poupança social digital criada em nome dos beneficiários. Para movimentar o dinheiro, basta acessar o aplicativo Caixa Tem.
Se o taxista não mexer na conta em até 90 dias, os valores serão transferidos ao Tesouro Nacional.
Tive o benefício negado. O que fazer?
Os taxistas que não foram aprovados para receber o auxílio devem checar o motivo da negativa e, se possível, resolver as pendências existentes. A correção deve ser feita até 11 de setembro, quando terminam as inscrições.
Se o problema for uma CNH suspensa ou inexistente, por exemplo, o profissional deve regularizar a situação no Detran (Departamento de Trânsito) de seu estado. Aqueles que foram dados como mortos incorretamente, por sua vez, devem recorrer ao cartório mais próximo.
As informações sobre a elegibilidade do taxista e dos eventuais problemas a serem solucionados estão disponíveis no Portal Emprega Brasil e no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
O auxílio a taxistas poderá ser pago a motoristas que não são os proprietários do alvará?
Sim. O auxílio mensal para taxistas de todo o país poderá ser pago também a profissionais que atuem na profissão, mas não sejam os proprietários do alvará que autoriza a atividade.
O benefício será devido aos taxistas detentores dessas concessões, permissões, licenças ou autorizações e que atuam na profissão e também àqueles que têm autorização para trabalhar e estejam vinculados a um desses alvarás. Veja abaixo:
- os motoristas que tenham registro para exercer a profissão, emitido pelo órgão competente da localidade da prestação de serviço até 31 de maio de 2022; e
- sejam motoristas de táxi titulares de concessão, permissão, licença ou autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital em regular e efetivo exercício da atividade profissional; ou
- sejam motoristas de táxi com autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital, em regular e efetivo exercício da atividade, e vinculado ao cadastro do item anterior.
Em que situações o benefício não será pago aos motoristas?
- motorista que esteja com o CPF pendente de regularização junto à Receita Federal do Brasil, em situação suspensa, cancelada, nula, ou de titular falecido;
- motorista que tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio-reclusão; ou
- motorista seja titular de benefício por incapacidade permanente para o trabalho;
- será considerado inelegível o motorista de táxi beneficiário com indicativo de óbito no Sistema de Controle de Óbitos ou no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil;
- o benefício não será pago cumulativamente com o auxílio caminhoneiro.
Os dados dos taxistas serão revisados periodicamente?
Para verificação dos requisitos, serão utilizadas as informações disponíveis nas bases governamentais no momento do processamento. A elegibilidade poderá ser revisada todos os meses subsequentes. As informações deverão ser prestadas pelos 5.570 municípios brasileiros mensalmente.
Veja o calendário previsto: