O Banco Central e o CMN (Conselho Monetário Nacional) publicaram uma resolução nesta terça-feira (26) que obriga bancos e demais instituições financeiras a adotarem medidas de educação financeira para os seus clientes.
A resolução conjunta foi publicada nesta terça-feira (26) no Diário Oficial da União. As medidas terão efeito a partir de 1º de julho de 2024.
O ato prevê que as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil deverão adotar medidas de educação financeira direcionadas a seus clientes e usuários pessoas naturais, incluindo empresários individuais.
Essas medidas devem incluir ações de organização e planejamento do orçamento pessoal e familiar; formação de poupança e resiliência financeira; e prevenção ao inadimplemento de operações e ao superendividamento.
A resolução ainda determina que essa política de educação financeira deverá ser baseada na “ética, responsabilidade, transparência e diligência” em relação aos seguintes princípios: valor para o cliente, proporcionando ações úteis e relevantes para a sua vida financeira; amplo alcance: para garantir acesso às medidas de educação financeira ao universo de seus clientes e usuários; e adequação e personalização, disponibilizando conteúdo e ferramentas, em linguagem, canal e momento mais adequados para as necessidades dos clientes e usuários, de acordo com o perfil do público-alvo.
“Essa política deve considerar as diversas fases do relacionamento das instituições com seus clientes e usuários na definição de rotinas e procedimentos para implementação de medidas de educação financeira, bem como ser compatível com o modelo de negócio, com a natureza das atividades da instituição e com a complexidade dos produtos e serviços oferecidos aos clientes e usuários”, informou o Banco Central, em comunicado.
Também devem ser instituídos mecanismos de acompanhamento e controle da política de educação financeira. Isso deverá ser feito para assegurar a implementação das ações e o monitoramento do seu cumprimento e efetividade, “inclusive por meio de métricas e indicadores adequados, e a identificação e correção de eventuais ineficiências”.
As instituições também devem indicar um diretor responsável pelo cumprimento da política e das demais obrigações estabelecidas.