O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto que altera o Código do Consumidor e estabelece uma série de medidas para evitar o chamado “superendividamento”. A nova lei foi publicada nesta sexta-feira (2) no “Diário Oficial da União”.
De acordo com o projeto, o “superendividamento” consiste na “impossibilidade manifesta de o consumidor, pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo sem comprometer seu mínimo existencial”.
Pelo texto, deverá ser preservado esse mínimo existencial na repactuação de dívidas e na concessão de empréstimo.
Entre as mudanças previstas na proposta, estão:
- regras de maior transparência nos contratos de crédito e nas publicidades;
- processo de repactuação de dívida com audiência conciliatória;
- alteração do Estatuto do Idoso para que a negativa de crédito por ‘superendividamento’ do idoso não seja crime.
De acordo com o relator da proposta, senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL), mais de 62 milhões de pessoas estão em situação de inadimplência, o que representa cerca de 57% da população adulta do Brasil.
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Detalhes da nova lei
Pela nova lei, as dívidas que levam uma pessoa a ficar “superendividada” podem ser qualquer compromisso financeiro assumido dentro das relações de consumo, como:
- operações de crédito;
- compras a prazo;
- serviços de prestação continuada.
Dívidas contraídas por fraude, má-fé, celebradas propositalmente com a intenção de não pagamento ou relativas a bens e serviços de luxo não são contempladas na proposta.
O texto prevê, por exemplo, que os contratos de crédito e de venda a prazo informem dados envolvidos na negociação como taxa efetiva de juros, total de encargos e montante das prestações.
Além disso, o projeto proíbe que a oferta de crédito ao consumidor, seja publicitária ou não, use os termos “sem juros”, “gratuito”, “sem acréscimo” e “com taxa zero”, ainda que de forma implícita. Esse dispositivo, porém, não se aplica à oferta para pagamento por meio de cartão de crédito.
Com a proposta, o ofertante de crédito também não poderá:
- assediar ou pressionar o consumidor para contratá-la, inclusive por telefone, e principalmente se o consumidor for idoso, analfabeto ou vulnerável ou se a contratação envolver prêmio;
- ocultar ou dificultar a compreensão sobre os riscos contratação do crédito ou da venda a prazo;
- indicar que a operação de crédito pode ser concluída sem consulta a serviços de proteção ao crédito ou sem avaliação da situação financeira do consumidor.
Vetos
Bolsonaro vetou o trecho do projeto que determinava nulidade de cláusulas de contratos sobre fornecimento de produtos ou serviços baseados em leis estrangeiras que limitassem o poder do Código de Defesa do Consumidor brasileiro.
O presidente também vetou o dispositivo que limitava em 30% da remuneração mensal o valor de parcelas de crédito consignado.