BPC e aposentadoria por invalidez não terão mais revisão para pessoas com deficiência irreversível

Segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que recebem aposentadoria por invalidez ou BPC (Benefício de Prestação Continuada) por deficiência considerada permanente, irreversível ou irrecuperável estão dispensados da perícia médica de revisão do benefício.

 

A nova regra faz parte da lei 15.557, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (2).

 

A medida altera a Lei de Benefícios da Previdência Social, 8.213, de 1991, e determina ainda a participação de especialista em infectologia na perícia de quem tem Aids (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida).

 

Se houver suspeita de fraude ou erro, no entanto, o segurado pode ser convocado para passar por perícia médica. Pela lei, quem recebe BPC pode ser convocado a qualquer tempo para revisão e, caso a condição que o levou a ter o benefício seja alterada, a renda pode ser cortada.

 

No caso dos segurados aposentados por incapacidade permanente, eles podem ser convocados para perícia de revisão a cada dois ano. Há segurados que já estavam dispensados por lei, como quem tem Aids, quem recebe benefício por incapacidade há mais de 15 anos e têm 55 anos de idade, e os segurados acima de 60 anos.

 

O advogado Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), diz que, com a lei, o governo amplia a lista de possibilidades de dispensa. Isso porque a legislação inclui, além dos segurados que têm deficiência irreversível, outras doenças como Aids, Alzheimer, Parkinson e esclerose lateral amiotrófica,

 

A dispensa para a perícia de revisão no caso das incapacidades consideradas permanentes, irreversíveis ou irrecuperáveis valem tanto para o benefício concedido no INSS quanto na Justiça.