O abono do PIS/Pasep deve começar a ser pago pelo governo federal em 17 de fevereiro de 2025, conforme calendário proposto pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) em minuta de resolução a que a Folha teve acesso.
As datas ainda precisam ser aprovadas no Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) em reunião prevista para a próxima quarta-feira (18), mas não costumam mudar.
O benefício passará por alterações a partir do ano que vem, caso seja aprovado o pacote fiscal do governo do Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em análise no Congresso. Os impactos iniciais, no entanto, serão pequenos até a mudança total em 2035.
Têm direito ao PIS/Pasep em 2025 profissionais da iniciativa privada e servidores públicos que trabalharam formalmente pelo menos 30 dias no ano-base do pagamento, que é 2023, ganhando até dois salários o que dá R$ 2.640.
É preciso ainda estar inscrito há pelo menos cinco anos no programa e que o empregador tenha informado os dados corretos na Rais (Relação de Anual de Informações Sociais) até maio de 2024.
Veja o calendário do abono do PIS/Pasep 2025
Mês de nascimento | Data de pagamento |
Janeiro | 17 de fevereiro |
Fevereiro | 17 de março |
Março e abril | 15 de abril |
Maio e junho | 15 de maio |
Julho e agosto | 16 de junho |
Setembro e outubro | 15 de julho |
Novembro e dezembro | 15 de agosto |
A data final para o pagamento do abono de 2025 será 29 de dezembro. Neste ano, os trabalhadores que têm direito ao benefício e ainda não receberam podem ter acesso aos valores até 27 de dezembro. Caso não façam o resgate, o dinheiro volta aos cofres públicos, mas pode ser solicitado dentro de cinco anos.
O pagamento do PIS/Pasep tem sido automático para quem tem conta na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil. A Caixa para o PIS a trabalhadores da iniciativa privada e o Banco do Brasil paga o Pasep aos servidores públicos.
Quem tem direto ao Abono Salarial do PIS e do Pasep pelas regras atuais?
- Todo trabalhador e servidor público que está cadastrado no programa PIS/PASEP ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
- Quem trabalhou para empregadores que contribuem para o PIS (Programa de Integração Social) ou para o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);
- Quem recebeu até 2 (dois) salários-mínimos médios de remuneração mensal no ano-base (2023);
- Quem exerceu atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base (2023);
- Quem tem seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo) corretamente na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) ou no eSocial do ano-base (2023).
Não tem direito ao abono salarial:
- Empregados domésticos;
- Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
- Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
- Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.