A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (23) o texto-base do projeto de lei que institui o novo arcabouço fiscal.
O placar foi de 372 votos a favor, 108 contra e 1 abstenção.
O arcabouço foi elaborado pelo governo para substituir o teto de gastos. No teto, o crescimento das despesas do governo fica limitado à inflação do ano anterior.
O arcabouço é mais flexível. Em linhas gerais, atrela o crescimento das despesas ao crescimento das receitas. Com isso, o governo tenta aumentar o poder de investimento sem comprometer as contas públicas.
O mecanismo central do arcabouço é:
- o crescimento dos gastos públicos fica limitado a 70% do crescimento da arrecadação do governo (exemplo: se a arrecadação subir 2%, a despesa poderá aumentar até 1,4%);
- mesmo que arrecadação do governo cresça muito, será necessário respeitar um intervalo fixo no crescimento real dos gastos, variando entre 0,6% e 2,5%, desconsiderando a inflação do período.
Gatilhos
Já na primeira versão do parecer, o relator incluiu a previsão de “gatilhos”, mecanismos que pretendem obrigar a contenção de despesas sempre que os gastos do governo ultrapassam certos limites.
- Se as receitas não avançarem como projetado, governo será obrigado a contingenciar despesas;
- Se mesmo contingenciando despesas o governo não conseguir cumprir as metas ficais (zerar déficit em 2024 e ter superávit em 2025 e 2026), gatilhos graduais serão acionados. Confira, a seguir, quais são eles.
1º ano de descumprimento da meta
Caso o governo descumpra as metas fiscais estabelecidas, no primeiro ano ficarão proibidos:
- criação de cargos;
- alteração de estrutura de carreira;
- criação ou majoração de auxílios;
- criação de despesa obrigatória;
- reajuste de despesa obrigatória acima da inflação;
- ampliação de subsídios e subvenções;
- concessão ou ampliação de benefício tributário.
2º ano de descumprimento da meta:
Se o governo descumprir a meta pelo segundo ano seguido, novas proibições serão acrescentadas às existentes, como:
- aumento e reajustes na despesa com pessoal, como aumento de salários;
- admissão ou contratação de pessoal, exceto para reposição de cargos vagos;
- realização de concurso público, exceto para reposição de cargos vagos.
Penalidades
O descumprimento das metas fiscais não será crime. Por outro lado, o descumprimento dos contingenciamentos e dos gatilhos, atualmente, já é uma infração à Lei de Responsabilidade Fiscal – passível de punição.