A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (14) um projeto que suspende, até o fim deste ano, a prova de vida por aposentados e pensionistas beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por causa da crise sanitária provocada pela pandemia de Covid-19.
O projeto, aprovado em razão da pandemia, terá de retornar ao Senado. Isso porque foi alterado pelos deputados.
A prova de vida busca evitar fraudes e deve ser feita anualmente pelos segurados. Em 2020, em razão da pandemia, a medida foi suspensa, mas o INSS retomou o serviço em junho deste ano.
Argumentos
O relator da proposta, deputado Danilo Cabral (PSB-PE), destacou que o retorno presencial do procedimento submete aposentados e pensionistas a aglomerações em transportes públicos e nas agências bancárias responsáveis pela checagem.
O parecer cita dado do próprio INSS segundo o qual, até o meio de junho, parte dos 36 milhões de segurados não havia feito a prova de vida e que, por isso, corria o risco de ter seus créditos bloqueados nos próximos meses.
O INSS já possibilita, desde agosto do ano passado, a prova de vida digital por meio de aplicativo ou no site Meu INSS.
Em fevereiro deste ano, o governo anunciou um projeto piloto que ampliou a comprovação por meio digital, para uma parte dos beneficiários.
Outras mudanças
A proposta também prevê;
- a comprovação de vida deve ser feita no mês do aniversário do beneficiário, preferencialmente por meio eletrônico com uso de biometria;
- isenção do pagamento das custas e dos emolumentos para a lavratura de procuração pública para o recebimento de benefícios do INSS;
- o documento de procuração deve ser revalidado a cada um ano, e não a cada seis meses como é previsto atualmente;
- se houver pagamento indevido do benefício, o banco é responsável pela devolução dos valores ao INSS;
- as ligações telefônicas sobre o atendimento de benefícios serão gratuitas.
A prova de vida poderá ser realizada por representante legal ou por procurador do beneficiário, legalmente cadastrado junto ao INSS. Os órgãos competentes deverão dispor de meios alternativos que garantam a realização da prova de vida de beneficiários com idade igual ou superior a 80 anos ou com dificuldades de locomoção, inclusive por meio de atendimento domiciliar quando necessário.
As instituições financeiras deverão, obrigatoriamente, se esforçar para facilitar e auxiliar os beneficiários com idade igual ou maior que 80 anos ou com dificuldades de locomoção, evitando ao máximo o seu deslocamento até a agência bancária. Caso ocorra, ele deverá ter preferência máxima de atendimento, diminuindo o tempo de permanência no local e evitando expor o idoso a aglomerações.