O setor de meios de pagamento anunciou nesta segunda-feira (9) que os brasileiros passarão a ter a opção de parcelar o saldo total do cartão de crédito em parcelas iguais e constantes.
A medida foi divulgada em uma nota conjunta de entidades que representam empresas de cartões, instituições financeiras e bancos, incluindo a Febraban (Federação Brasileira de Bancos).
A oferta do serviço ficará a critério exclusivo dos emissores de cartão de crédito, que poderão definir taxas e prazos.
Em um exemplo, o cliente que recorrer à linha poderá incluir na renegociação prestações futuras e ainda não vencidas de compras parceladas. O objetivo é evitar que se acumulem tanto as prestações da fatura do cartão quanto as dos produtos. O setor acredita que com a mudança, conseguirá atender a clientes que hoje recorrem ao rotativo e ao parcelamento de uma só fatura quando não conseguem quitar todo o saldo do cartão de crédito.
A nova opção permite que o cliente refinancie o saldo total da dívida do cartão de crédito — o que inclui saldos em aberto, a vencer ou vencidos.
Estão contemplados no serviço os valores de compras parceladas com e sem juros, além de compras financiadas por operação de crédito.
Esse refinanciamento poderá ser feito em parcelas iguais e constantes. Segundo entidades do setor, a nova opção permitirá “maior previsibilidade nos pagamentos futuros da dívida, facilitando a vida dos clientes que desejam equilibrar suas finanças”.
“Toda a dívida de cartão — atual e futura — será unificada para pagamento em parcelas uniformes (de mesmo valor), com taxa fixa e prazo determinado”, diz o comunicado.
O novo produto é destinado aos clientes que não conseguem quitar totalmente a fatura do cartão de crédito no vencimento. Destes, muitos acabam parcelando o saldo restante ou contratando o crédito rotativo — uma das linhas mais caras oferecidas no mercado —, o que aumenta a inadimplência.
Segundo as entidades, a contratação do novo serviço será totalmente voluntária. Caso o cliente não opte pela modalidade, a dinâmica atual de parcelamento, rotativo e outras modalidades será mantida.
Cada emissor fará a definição dos encargos, taxas e prazos, de acordo com sua respectiva política de crédito, taxa de juros e demais condições e encargos incidentes sobre a operação de parcelamento do saldo total. Para isso, devem ser respeitadas as regras e limites estabelecidos em lei e nas normas do Banco Central do Brasil (BC) e do Conselho Monetário Nacional (CMN).
.