A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados deu aval nesta quarta-feira (9) a uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que limita decisões monocráticas (individuais) no Supremo Tribunal Federal (STF).
O texto, chancelado por 39 votos a 18, faz parte de um pacote de projetos no colegiado de afronta ao funcionamento do Supremo.
A proposta aprovada prevê regras para limitar as decisões monocráticas (individuais) de ministro. Essa, de acordo com o mundo jurídico, é uma discussão que faz sentido e tem razão de ser.
O texto aprovado pelos membros da CCJ proíbe decisões monocráticas — tomadas por um único magistrado — que:
- suspendam a eficácia de leis; ou
- suspendam atos do presidente da República ou dos presidentes da Câmara, do Senado e do Congresso.
Pela proposta, as decisões individuais que suspendem leis continuarão permitidas em somente um caso: durante o recesso do Judiciário em casos de “grave urgência ou risco de dano irreparável”.
No entanto, outra medida é vista como descabida e inconstitucional. É a que prevê que o Congresso possa derrubar decisões do Supremo.
A Constituição brasileira não estabelece que o Congresso possa ou deva revisar decisões do STF. Ministros lembraram que, quando o Brasil teve uma Constituição que permitia essa revisão, foi a de 1937, adotada no governo ditatorial de Getúlio Vargas.