Após uma alta de 1,58% em abril, o custo do conjunto de alimentos essenciais no Vale do Ivaí, a chamada cesta básica, recuou 2,47% em maio, e totalizou R$ 544,90, conforme levantamento efetuado pela equipe econômica da Rádio Jandaia, que tem Viviane Machado como pesquisadora responsável, Em relação ao mesmo período do ano passado houve uma alta de18,91%, quando estava em R$ 458,26.
Os produtos da Cesta Básica e suas respectivas quantidades mensais foram definidos pelo Decreto 399 de 1938, que continua em vigor. Este Decreto determinou que a cesta de alimentos fosse composta por 13 produtos alimentícios em quantidades suficientes para garantir, durante um mês, o sustento e bem-estar de um trabalhador em idade adulta.
Dos 13 produtos pesquisados, 03 subiram preços, 05 tiveram redução e outros 05 não sofreram alterações em seus preços. A maior alta foi da manteiga (+) 15,23%, seguido do óleo de soja (+) 14,31% e do açúcar refinado (+) 2,87%. Tiveram redução de preços a banana nanica (-) 13,38%, batata inglesa (-) 8,52%, tomate comum (-) 8,02%, leite (-) 5,19% e da carne bovina (-) 0,95%. Não sofreram alterações de preços pelo segundo mês consecutivo o feijão carioca, o arroz agulhinha, a farinha de trigo, o pão francês e o café em pó.
Horas de trabalho para adquirir a Cesta Básica
Conhecido o valor da cesta, é possível efetuar o cálculo das horas que o trabalhador que ganha salário mínimo precisa trabalhar para comprar a cesta básica de alimentos. Para isso, divide-se o salário mínimo vigente pela jornada de trabalho adotada na Constituição (220 h/mês).
Assim, o trabalhador do Vale do Ivaí que ganhou um salário mínimo (R$ 1.100,00), precisou trabalhar 108,98 horas no mês, apenas para adquirir os produtos da cesta básica, consumindo o equivalente a 53,55% de sua renda líquida.
Considerando uma família composta por 2 adultos e 2 crianças, que por hipótese, as duas consomem o equivalente a 1 adulto, essa família gastaria R$ 1.634,70 apenas com a cesta básica.
Salário Mínimo Necessário
A constituição, promulgada em 5 de outubro de 1988, define o salário mínimo como aquele fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas (do trabalhador) e à s de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, (Constituição Federativa do Brasil, art. 7″ – IV).
Para calcular o salário mínimo necessário, deve se considerar o preceito constitucional de que ele deva atender as necessidades básicas do trabalhador e de sua família. A Pesquisa de Orçamento Familiar (POF), realizada pelo Dieese, no município de São Paulo em 94/95 demonstra que a alimentação representa 35,71% das despesas das famílias.
Aplicando-se essa metodologia com base no custo da cesta básica no Vale do Ivaí (R$ 558,72), o valor do salário mínimo necessário para que um trabalhador pudesse sustentar sua família deveria ser de R$ 4.577,71, muito distante da realidade e uma utopia para os nossos dias atuais.
Cândido Lourençon – economista e contador