Conforme levantamento efetuado pela equipe econômica da Rádio Jandaia, que tem Viviane Machado como pesquisadora responsável, em fevereiro o custo do conjunto de alimentos essenciais no Vale do Ivaí, a chamada cesta básica, ficou em R$ 678,29, o que corresponde a um recuo de 4,35% em comparação a janeiro. Em relação ao mesmo período do ano passado houve uma alta de 5,24%, quando estava em R$ 644,52. No ano acumula um recuo de 6,84%.
Não se deve confundir cesta básica com inflação. A primeira, é composta por 13 produtos alimentícios em quantidades suficientes para garantir, durante um mês, o sustento e bem-estar de um trabalhador em idade adulta, e que foram definidos pelo Decreto 399 de 30 de abril de 1938, que continua em vigor. Já a inflação é muito mais abrangente, pois inclui todas as despesas com produtos e serviços que uma família consome durante um mês, incluindo os gastos com alimentação e bebidas, habitação, educação, vestuário, despesas pessoais, saúde e cuidados pessoais, transportes, comunicações e artigos de residência.
Dos 13 produtos pesquisados, 10 não sofreram alterações e 03 tiveram recuo em seus preços. Nenhum produto, neste mês, teve aumento. Tiveram redução em seus preços o tomate (-) 30,03% seguido do óleo de soja em (-) 11,10% e da batatinha (-) 9,11%. Não sofreram alterações de preços no mês a carne bovina, o leite, o feijão carioca, o arroz agulhinha, a farinha de trigo, o pão francês, o café em pó, a banana nanica, o açúcar refinado e a manteiga.
Horas de trabalho para adquirir a Cesta Básica
Conhecido o valor da cesta, é possível efetuar o cálculo das horas que o trabalhador que ganha salário mínimo precisa trabalhar para comprar a cesta básica de alimentos. Para isso, divide-se o salário mínimo vigente pela jornada de trabalho adotada na Constituição (220 h/mês).
Assim, o trabalhador do Vale do Ivaí que ganhou um salário mínimo (R$ 1.302,00), precisou trabalhar 114,61 horas no mês, apenas para adquirir os produtos da cesta básica, consumindo o equivalente a 56,32% de sua renda líquida.
Salário Mínimo Necessário
A constituição, promulgada em 5 de outubro de 1988, define o salário mínimo como aquele fixado em lei, capaz de atender às necessidades vitais básicas do trabalhador e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, (Constituição Federativa do Brasil, art. 7″ – IV).
Para calcular o salário mínimo necessário, considerando o preceito constitucional, e levando-se em conta a Pesquisa de Orçamento Familiar (POF) realizada pelo Dieese, a alimentação representa 35,71% das despesas das famílias. A família considerada para o cálculo é composta por 2 adultos e 2 crianças, que por hipótese, consomem como 1 adulto.
Aplicando-se essa metodologia com base no custo da cesta básica no Vale do Ivaí (R$ 678.29), o valor do salário mínimo necessário para que um trabalhador pudesse sustentar sua família deveria ser de R$ 5.698,32, muito distante da realidade e uma utopia para os nossos dias atuais. O valor é 4,37 vezes o salário em vigor. Essa mesma família gastaria R$ 2.034,87 somente com as despesas com alimentação.