Cesta básica no Vale do Ivaí sobe 1,58% em abril

cesta básica 03_12_20Após um recuo de 3,41% em março, o custo do conjunto de alimentos essenciais no Vale do Ivaí, a chamada cesta básica, subiu 1,58% em abril em relação a março  e totalizou R$ 558,72, conforme levantamento efetuado pela equipe econômica da Rádio Jandaia, que tem Viviane Machado como pesquisadora responsável, Em relação ao mesmo período do ano passado houve uma alta de 25,4%, quando estava em R$ 445,52.

 

Os produtos da Cesta Básica e suas respectivas quantidades mensais foram definidos pelo Decreto 399 de 1938, que continua em vigor.  Este Decreto determinou que a cesta de alimentos fosse composta por 13 produtos alimentícios em quantidades suficientes para garantir, durante um mês, o sustento e bem-estar de um trabalhador em idade adulta.

 

Dos 13 produtos pesquisados, 05 subiram preços, 01 tive queda e outros 07 não sofreram alterações em seus preços. A maior alta foi do óleo de soja (+) 13,66%, seguido da batatinha (+) 11,14%, leite (+) 10,32%, tomate (+) 6,4% e da carne bovina (+) 3,63%.  A banana nanica teve redução de 25,06%.  Não sofreram alterações de preços no mês o feijão carioca, o arroz agulhinha, a farinha de trigo, o pão francês, o café em pó, o açúcar refinado e a manteiga.

 

 Horas de trabalho para adquirir a Cesta Básica

Conhecido o valor da cesta, é possível efetuar o cálculo das horas que o trabalhador que ganha salário mínimo precisa trabalhar para comprar a cesta básica de alimentos. Para isso, divide-se o salário mínimo vigente pela jornada de trabalho adotada na Constituição (220 h/mês).

 

Assim, o trabalhador do Vale do Ivaí que ganhou um salário mínimo (R$ 1.100,00), precisou trabalhar 111,74 horas no mês, apenas para adquirir os produtos da cesta básica, consumindo o equivalente a 54,91% de sua renda líquida.

 

Considerando uma família composta por 2 adultos e 2 crianças, que por hipótese, as duas consomem o equivalente a 1 adulto, essa família gastaria R$ 1.676,16 apenas com a cesta básica.

 

 

 

Salário Mínimo Necessário

A constituição, promulgada em 5 de outubro de 1988, define o salário mínimo como aquele fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas (do trabalhador) e à s de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, (Constituição Federativa do Brasil, art. 7″ – IV).

 

Para calcular o salário mínimo necessário, deve se considerar o preceito constitucional de que ele deva atender as necessidades básicas do trabalhador e de sua família. A Pesquisa de Orçamento Familiar (POF), realizada pelo Dieese, no município de São Paulo em 94/95 demonstra que a alimentação representa 35,71% das despesas das famílias.

 

Aplicando-se essa metodologia com base no custo da cesta básica no Vale do Ivaí (R$ 558,72), o valor do salário mínimo necessário para que um trabalhador pudesse sustentar sua família deveria ser de R$ 4.693,81, muito distante da realidade e uma utopia para os nossos dias atuais.

 

Cândido Lourençon – economista e contador