Vai ficar mais fácil para o consumidor identificar e bloquear as insistentes chamadas de telemarketing: entrou em vigor, desde ontem, quinta-feira (10) a regra da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que obriga as operadoras de telefonia a disponibilizarem o código 0303 às empresas de telemarketing. Esse número vai aparecer no início do número de qualquer ligação que vise ofertar produtos ou serviços.
Por enquanto, a regra vale apenas para chamadas originadas de números de telefone celular. Para aqueles feitos de linhas fixas, a medida vai valer a partir de junho.
A Conexis, entidade que reúne as principais empresas de telefonia, esclarece que, a partir desta quinta, as operadoras estão preparadas para oferecer o código às empresas que solicitarem – mas elas precisam, antes fazer esse pedido.
Bloqueio de chamadas
Segundo a Anatel, as operadoras também deverão realizar o bloqueio preventivo de chamadas originadas de telemarketing ativo a pedido do consumidor.
RESUMO
- Chamadas de telemarketing originadas da rede celular deverão começar com o número 0303
- A partir de junho, regra começa a valer para rede fixa
- Número é de uso exclusivo e obrigatório para atividades de telemarketing ativo
- Empresas que solicitam doação e que fazem cobrança não precisam fazer uso do código
- Identificação tem que aparecer de forma clara no visor do telefone
- Consumidores podem pedir às operadoras o bloqueio das chamadas de telemarketing
Facilitar identificação
O identificador foi aprovado pela Anatel no final do ano passado, por meio Ato nº 10.413. O objetivo da padronização, diz a agência, é facilitar a identificação das chamadas de telemarketing ativo.
Telemarketing ativo é a prática de oferta de produtos ou serviços por meio de ligações ou mensagens telefônicas, previamente gravadas ou não. Empresas que solicitam doação e que fazem cobrança foram consideradas exceções e não precisarão fazer uso do código.
O código 0303 será de uso exclusivo e obrigatório para atividades de telemarketing ativo, e as operadoras de telefonia fixa e móvel têm de permitir a identificação desse número de forma clara, no visor do aparelho do usuário. As operadoras também ficarão responsáveis por coibir o uso do código fora das regras estabelecidas pela agência.
O que muda?
Com a nova regra, descrita no Ato nº 10.413, empresas de telemarketing e redes de telecomunicações deverão permitir a identificação do número 0303 de forma clara, no visor do aparelho do usuário.
A determinação também prevê que as operadoras deverão realizar o bloqueio preventivo de chamadas originais de telemarketing ativo a pedido do usuário. Segundo a Anatel, outra inovação trazida pelo mecanismo é que caberá às prestadoras coibir o uso do código fora das regras estabelecidas pela agência.
O prazo para implementação da regra é de 90 dias para as prestadoras de telefonia móvel — isto é, nesta quinta-feira (10) — e de 180 dias para as operadoras de telefonia fixa. As únicas exceções serão empresas que solicitam doação e que fazem cobrança, que não precisarão aderir ao código.
E se as empresas descumprirem a regra?
Por ora, empresas de telemarketing ativo que não solicitarem o recurso de numeração 0303 para identificar o seu negócio não estão sob risco de multa. Mas estarão sujeitas ao bloqueio do recurso de numeração, segundo a Anatel.
De acordo com a agência, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) ficará responsável por monitorar a nova medida. Por isso, o órgão pede que, caso o consumidor observe que a regra não tem sido cumprida adequadamente, acesse o site da secretaria e registre a sua reclamação.