O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta segunda-feira (30) uma resolução que veda futuras reclamações trabalhistas quando o acordo ajustado entre empregador e empregado, na rescisão do contrato de trabalho, for homologado pela Justiça do Trabalho.
Pela resolução, apresentada pelo ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF e CNJ, será dada quitação final, sem possibilidade de recurso, quando a rescisão for aprovada e homologada pelo juiz do trabalho, depois de garantidos direitos como assistência jurídica e sindical ao trabalhador.
Barroso afirmou que o intuito é reduzir a litigiosidade trabalhista do país, que traz insegurança jurídica ao empregador e acaba por dificultar a formalização de trabalhadores. Segundo Barroso, dados do CNJ mostram que há 5 milhões de reclamações trabalhistas pendentes na Justiça do Trabalho.
Exceções
O texto traz exceções para a quitação final, como no caso de sequelas ou doenças ocupacionais ignoradas no momento da homologação.
Nos primeiros seis meses, a resolução valerá para acordos com valor superior a 40 salários mínimos (pouco acima de R$ 56 mil), de forma a medir o impacto na redução dos processos.
Para a formulação da resolução, segundo CNJ, foram ouvidas centrais sindicais, setores empresariais, juízes do Trabalho, Ministério Público e o governo federal.