Congresso derruba veto e retoma suspensão da prova de vida do INSS até o fim do ano

prova de vida suspensa 28_09_21O Congresso Nacional rejeitou nesta segunda-feira (27) o veto do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e retomou a suspensão da prova de vida do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) até o fim de 2021.

 

A medida estava prevista em um projeto com alternativas para os beneficiários da Previdência Social realizarem o procedimento anual, mas havia sido vetada pelo governo com o argumento de que “a suspensão da comprovação poderia implicar na manutenção e no pagamento indevido de benefícios que deveriam ser cessados”.

 

A prova de vida é um procedimento previsto em lei para evitar fraudes. Uma vez por ano, aposentados, pensionistas e pessoas que recebem benefícios assistenciais há mais de um ano precisam ir à agência bancária do benefício atualizar a senha, para provar que estão vivos.

 

Por conta da pandemia, a obrigatoriedade chegou a ser suspensa em março do ano passado e foi retomada em junho deste ano, mas, neste período, beneficiários que optassem por fazer a atualização podiam realizar o procedimento normalmente nas agências bancárias ou por biometria facial, sistema ainda destinado somente a quem possui a biometria facial cadastrada no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ou no Detran (Departamento de Trânsito).

 

Os parlamentares defendem que a prova de vida continue suspensa em razão dos riscos provocados pela Covid-19.

 

Pelas regras da lei, a partir de 2022, todos os bancos deverão usar sistemas de biometria para realizar a prova de vida dos segurados e dar preferência máxima de atendimento para os beneficiários com mais de 80 anos ou com dificuldades de locomoção A intenção é evitar demoras e exposição dos idosos a aglomerações.

 

O texto também autoriza que a prova de vida seja realizada por representante legal ou por procurador do beneficiário, legalmente cadastrado no INSS. A primeira via da procuração não será cobrada.

 

Além disso, o projeto determina que as ligações telefônicas realizadas de telefone fixo ou móvel que visem à solicitação dos serviços deverão ser gratuitas e serão consideradas de utilidade pública.